Estabelecimentos em áreas residenciais deverão encerrar as atividades às 23h; descumprimento pode resultar em multa, interdição e até processo para cassação do alvará
Bares, restaurantes, quiosques e estabelecimentos semelhantes no Cruzeiro passam a ter horários definidos para encerramento das atividades.
A Administração Regional do Cruzeiro publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Distrito Federal, uma ordem de serviço que estabelece limites diferentes de acordo com a localização do estabelecimento.
Nas áreas residenciais, bares, restaurantes, quiosques e estabelecimentos congêneres deverão encerrar as atividades às 23h todos os dias da semana.
Já nas áreas de uso misto, o limite será meia-noite de domingo a quinta-feira. Nas sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, o funcionamento poderá seguir até 1h.
A mesma regra vale para estabelecimentos localizados em áreas comerciais: fechamento à meia-noite de domingo a quinta e à 1h nas sextas, sábados e vésperas de feriado.
Não basta fechar as portas
A ordem de serviço também esclarece o que será considerado encerramento das atividades.
Até o horário determinado, o estabelecimento deverá realizar o fechamento total, desligar equipamentos de som, retirar mesas e outras estruturas das calçadas e promover a dispersão dos clientes.
Isso significa que o horário estabelecido não corresponde apenas ao momento em que o estabelecimento deixa de aceitar novos pedidos.
A norma vale para estabelecimentos que comercializem ou não bebidas alcoólicas.
Fiscalização terá participação de diferentes órgãos
O cumprimento dos horários será fiscalizado pelos órgãos competentes do Governo do Distrito Federal.
A ordem de serviço cita o DF Legal, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e outros órgãos de fiscalização, além da possibilidade de apoio das forças de segurança pública.
Quem descumprir os horários e demais condições previstas poderá sofrer as penalidades estabelecidas na legislação.
Entre elas estão multas e interdição do estabelecimento.
A norma também prevê a possibilidade de abertura de processo administrativo para suspensão ou cassação da licença de funcionamento, o chamado alvará.
Regra já está valendo
A determinação foi estabelecida pela Ordem de Serviço nº 54, de 28 de setembro de 2026, assinada pelo administrador regional do Cruzeiro, Claudeci Ferreira Martins.
O ato entrou em vigor nesta quarta-feira (30), com a publicação no Diário Oficial.
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