PGDF assume representação do Distrito Federal em ação judicial contra o BRB

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) obteve uma importante vitória junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao conseguir que a advocacia pública ingresse na ação judicial movida pelo Banco de Brasília (BRB) contra o Banco Master, seu executivo Daniel Vorcaro e outros réus, na condição de assistente litisconsorcial, ou seja, como um ente interessado na conclusão do caso. Com o reconhecimento do Distrito Federal como parte interessada e participante do processo, o caso deixa de ser acompanhado pela 13ª Vara Cível de Brasília, onde estava tramitando, e será direcionado a uma das varas da Fazenda Pública — unidades de Justiça especializadas em julgar disputas relacionadas à Fazenda Distrital.

Com essa decisão, o TJDFT reconhece que o conflito judicial e suas consequências são de interesse coletivo, uma vez que se referem a patrimônio, direitos, atribuições e obrigações públicas. A procuradora-geral do Distrito Federal, Diana de Almeida Ramos, destacou que a decisão reforça o papel institucional da advocacia pública na proteção dos interesses estratégicos do Distrito Federal.

“O reconhecimento da nossa participação neste processo demonstra que questões envolvendo ativos de relevância para o desenvolvimento econômico distrital exigem uma atuação coordenada e alinhada ao interesse público. Nossa presença assegura que os reflexos dessa demanda sejam analisados sob a perspectiva da coletividade e da preservação daquilo que pertence a todos”,

apontou.

De acordo com a Lei Complementar n° 395/2001, cabe exclusivamente à PGDF a representação judicial dos entes da Administração Direta — como secretarias, além de autarquias e fundações. No entanto, o BRB é uma sociedade de economia mista, já que seu capital tem origem pública e privada, o que o classifica como parte da Administração Indireta. Nesses casos, a defesa judicial cabe ao ente, que geralmente possui uma diretoria jurídica própria. Contudo, a lei prevê que a Procuradoria-Geral pode assumir a responsabilidade de representação ou intervir como assistente de uma das partes quando determinado pelo governador ou quando verificado que há interesse público.

A decisão é resultado da atuação da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Licitações e Contratos, Responsabilidade Civil e Matéria Residual (Procad) na defesa do patrimônio público. O procurador Gustavo Assis de Oliveira ressaltou que

“o trabalho da PGDF reafirma o compromisso de resguardar os interesses públicos envolvidos e garantir a segurança jurídica necessária para a preservação desse ativo tão relevante para a população distrital. Mais do que proteger uma instituição, estamos protegendo um ativo coletivo que desempenha papel fundamental na promoção do crescimento econômico e na execução de políticas em benefício da sociedade”.

*Com informações da PGDF

Fonte: Agência Brasília

Redação
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