O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) obteve a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) na modalidade administrativa, um marco que não era alcançado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Distrito Federal desde 2017. A certificação, emitida pelo Ministério da Previdência Social, atesta que o Distrito Federal cumpre as exigências legais, financeiras e previdenciárias relacionadas à gestão do regime próprio de previdência, reafirmando o compromisso do instituto com a transparência, a governança e a sustentabilidade previdenciária.
Entre as vantagens da certificação conquistada pelo Iprev-DF estão o fortalecimento da credibilidade do regime previdenciário e uma maior confiança para a celebração de convênios, contratos e transferências voluntárias.
“Após nove anos operando com o CRP garantido por vias judiciais, o Distrito Federal volta a conquistar o CRP administrativo, resultado de um trabalho técnico, responsável e comprometido com a regularidade previdenciária e a melhoria contínua da gestão”, ressaltou a diretora-presidente do Iprev-DF, Raquel Galvão.
Até então, o Distrito Federal mantinha o CRP por meio de decisões judiciais. Com a emissão do CRP administrativo, o Ministério da Previdência Social reconhece que o ente federativo atende aos critérios de regularidade previdenciária e financeira exigidos pela legislação federal, sem necessidade de respaldo judicial. Diferentemente do CRP obtido por decisão liminar, o certificado administrativo comprova a regularidade do ente perante os critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social.
O certificado é essencial para que o ente federativo possa realizar transferências voluntárias da União, firmar convênios, contratos, financiamentos e operações com instituições financeiras federais. Entre as principais vantagens do CRP administrativo estão maior segurança jurídica e institucional; fortalecimento da credibilidade do regime previdenciário; demonstração de conformidade com as normas de gestão previdenciária; maior confiança para a celebração de convênios, contratos e transferências voluntárias; e reforço da transparência e da governança pública.
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Fonte: Agência Brasília
