Frentistas e rodoviários do Distrito Federal passam a contar com o benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento promovidos no DF. A medida foi instituída pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (8), e já está em vigor. A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado dos ingressos, inclusive em casos de preços promocionais, para profissionais que estejam em exercício e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal.
Nova lei garante desconto de 50% sobre o valor do ingresso | Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasilia
O benefício vale para espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, eventos esportivos, atividades de lazer e demais manifestações culturais promovidas no DF. Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa interino, Fernando Modesto, a iniciativa democratiza o acesso às iniciativas culturais e de lazer:
“A cultura é e sempre vai ser uma porta de entrada para o crescimento pessoal do cidadão. O Estado precisa encontrar meios para viabilizar isso. Quando a gente amplia esse acesso, para produtos do audiovisual e teatro, ou seja, para algo mais distante da realidade central da vida desse cidadão, o Estado cumpre o seu maior objetivo como viabilizador da cultura.”
De acordo com a lei, são considerados frentistas os profissionais que trabalham em postos de combustíveis atendendo clientes e realizando o abastecimento de veículos. Já os rodoviários contemplados pela norma são motoristas e cobradores contratados pelas empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal. Para ter acesso ao benefício, será necessária a apresentação de carteira de identificação emitida pela empresa empregadora. O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do trabalhador. A legislação determina que a carteira tenha validade máxima de um ano, podendo ser renovada enquanto houver vínculo empregatício. Em caso de desligamento do funcionário, o documento deverá ser recolhido e inutilizado pela empresa responsável.
- PMDF Inaugura Sala Lilás para Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência Doméstica no 27º Bpmdf, Recanto das Emas
- Banco de Talentos leva empreendedorismo feminino à Expotchê
- Áreas do Lago Sul e Planaltina terão interrupção de energia nesta terça-feira (9)
- Exposição Tramas da Alma destaca a criatividade de estudantes da rede pública
- PMDF Recupera Veículo Roubado e Prende Dois Suspeitos no Sol Nascente
Fonte: Agência Brasília
