A 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Kandango Transportes e Turismo Ltda a indenizar uma consumidora por danos morais, após ela enfrentar uma viagem de 15 h em um ônibus infestado de baratas.
A passageira adquiriu passagem para viajar de Brasília a Corrente, no Piauí, em 24 de maio de 2023. Seu assento era na classe executiva, na parte superior do ônibus. Ao perceber a infestação de baratas no local, solicitou a mudança de assento e foi realocada para a classe leito, na parte inferior do veículo. No entanto, o problema persistiu, o que a obrigou a conviver com os insetos durante toda a viagem.
Em sua defesa, a Kandango Transportes alegou que não havia comprovação da infestação e que sua frota é devidamente higienizada. Afirmou ainda que passageiros podem transportar insetos inadvertidamente em bolsas com alimentos e que os fatos não caracterizariam dano moral, sendo apenas um mero aborrecimento.
O Juiz analisou os vídeos apresentados pela consumidora, que mostravam claramente a presença de diversas baratas em várias partes do ônibus, inclusive no assento, piso, lateral e teto próximos ao lugar ocupado por ela. Ressaltou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação de serviços.
“É obrigação da ré prezar pela prestação do serviço de forma eficiente e com condições de higiene, sendo de sua responsabilidade promover a devida higienização de sua frota, não podendo atribuir seu ônus aos seus clientes”, afirmou o magistrado na decisão.
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A empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil à autora como forma de compensar o prejuízo e desmotivar condutas semelhantes no futuro.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJDFT
