A 99 Tecnologia Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um passageiro cadeirante que teve uma corrida recusada por um motorista parceiro do aplicativo no Distrito Federal.
A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
Segundo o processo, o passageiro havia solicitado uma corrida para voltar de um shopping para casa. Ao chegar ao ponto de embarque e perceber que o usuário utilizava cadeira de rodas, o motorista cancelou a viagem e deixou o passageiro no local.
De acordo com os autos, o homem é pessoa com deficiência e utiliza a cadeira de rodas como única forma de locomoção. Ele informou ainda que o equipamento é dobrável e pode ser desmontado em poucos segundos, possibilitando o transporte em veículos de passeio comuns.
Vídeo mostrou momento da recusa
Na análise do processo, o juiz considerou um vídeo apresentado como prova. Segundo a sentença, as imagens demonstraram que o cancelamento ocorreu depois que o motorista identificou que o passageiro era cadeirante.
- Justiça condena terceiro réu pelo assassinato de Mãe Bernadete
- Campanha de Lula apresenta reclamação ao TSE após restrições em buscas pela IA da Meta
- Justiça do Rio condena homens por estupro coletivo de adolescente de 17 anos
- Celina Leão visita novo Centro Pop e destaca mudança no acolhimento à população em situação de rua no DF
- Ações relacionadas a apostas crescem mais de 1.000% na Justiça do Rio
O magistrado entendeu que não foi apresentada justificativa plausível para a recusa do transporte.
A 99 argumentou que os motoristas parceiros possuem autonomia para aceitar ou cancelar viagens. O juiz, porém, considerou que essa característica da relação com os condutores não afasta a responsabilidade da plataforma pela prestação do serviço.
Justiça considerou conduta discriminatória
Na sentença, o magistrado afirmou que a recusa do transporte em razão da deficiência configura ato discriminatório e viola direitos assegurados às pessoas com deficiência.
A decisão também menciona princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além das garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Para o julgador, a situação enfrentada pelo passageiro ultrapassou um simples aborrecimento e provocou humilhação e constrangimento.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, considerando, segundo a decisão, a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ministério Público será comunicado
Além da indenização, a sentença determinou o envio de uma cópia integral do processo ao Ministério Público, para análise de eventual ilícito penal relacionado ao episódio.
O encaminhamento não significa, por si só, que houve reconhecimento de crime. Caberá ao Ministério Público avaliar o caso e decidir sobre eventuais providências.
