Justiça Eleitoral condena PL e lideranças por propaganda antecipada na “Casa da Direita”, em Goiânia

O juiz auxiliar José Godinho Filho, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), condenou o Partido Liberal (PL) e quatro lideranças da legenda por propaganda eleitoral antecipada irregular em painéis publicitários instalados no imóvel conhecido como “A Casa da Direita”, em Goiânia.

A decisão monocrática determina a retirada definitiva das estruturas e aplica multa individual de R$ 5 mil ao senador Wilder Morais, ao deputado federal Gustavo Gayer, ao ex-deputado federal Fred Rodrigues, ao vereador Dieyme Vasconcelos e ao Diretório Estadual do PL.

Segundo a decisão, os painéis instalados na fachada e no topo do imóvel produziram impacto visual equivalente ao de um outdoor, modalidade de propaganda vedada pela legislação eleitoral, inclusive durante o período oficial de campanha.

Justiça vê promoção coordenada de futuras candidaturas

Na sentença, o magistrado entendeu que a exibição conjunta dos agentes políticos sob a marca “A Casa da Direita”, utilizando a identidade visual e as cores do Partido Liberal, caracteriza uma promoção coordenada de futuras candidaturas.

A representação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que alegou propaganda eleitoral antecipada por meio de estruturas publicitárias de grandes dimensões instaladas em um imóvel localizado na Avenida T-4, no Setor Bueno.

Defesa alegou manifestação política

Durante o processo, os representados sustentaram que os painéis configuravam apenas manifestação ideológica, sem pedido explícito de votos.

O juiz, no entanto, concluiu que o conjunto dos elementos apresentados ultrapassa os limites da livre manifestação política e se enquadra como propaganda eleitoral antecipada irregular.

A defesa também argumentou que os investigados não tinham conhecimento da instalação dos painéis. Para o magistrado, essa tese é “inverossímil”, diante das dimensões das estruturas, da localização do imóvel e da utilização das imagens e símbolos partidários.

Painéis devem ser retirados

Além das multas, a decisão determina a retirada definitiva dos painéis.

O magistrado também manteve os efeitos da liminar concedida no início de julho, que havia determinado a remoção ou cobertura das estruturas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 20 mil.

Segundo informações constantes no processo, os painéis permaneciam instalados mesmo após a ordem judicial.

Cabe recurso

O vereador Dieyme Vasconcelos informou que recorrerá da decisão por meio de agravo interno para que o caso seja analisado pelo plenário do TRE-GO.

Até a publicação desta reportagem, o Partido Liberal não havia se manifestado oficialmente sobre a condenação.

Redação
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