CLDF analisa limites à publicidade de deputados no período eleitoral

A Câmara Legislativa do Distrito Federal fez consulta à Procuradoria-Geral da Casa para esclarecer a aplicação das regras eleitorais que limitam a publicidade institucional em 2026.

A análise considera os prazos previstos na Lei nº 9.504/1997, que proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, o uso de recursos públicos para divulgação de atos, programas, obras e serviços que possam ser associados a agentes políticos.

Pela legislação, as restrições passam a valer a partir de 4 de julho de 2026. Na prática, isso atinge materiais produzidos com a estrutura da Casa que vinculem ações, nomes ou imagens de deputados.

No parecer, a Procuradoria-Geral recomenda cautela e destaca que a vedação pode ser configurada mesmo sem intenção eleitoral, conforme entendimento da Justiça Eleitoral.

O documento também ressalta que a manifestação tem caráter opinativo e não vincula a decisão administrativa. Cabe à gestão da Casa definir a aplicação prática das medidas, observando os limites legais.

Ana Paula Alves
Ana Paula Alves
Ana Paula Alves é jornalista, especialista em jornalismo investigativo e editora-chefe do Repórter Capital, com mais de 20 anos de experiência na cobertura de Brasília e do Distrito Federal. Atua principalmente em segurança pública, política local e informação de utilidade pública, com foco em apuração rigorosa e produção de conteúdo relevante para a população.

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