Lei estabelece regras permanentes para funcionamento das unidades e define atribuições da Educação e da Segurança Pública
O Governo do Distrito Federal deu mais um passo na consolidação do modelo de escolas cívico-militares ao sancionar a Lei nº 7.937/2026, publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial do Distrito Federal. A nova norma cria um marco legal para o programa, definindo responsabilidades institucionais, critérios para implantação das unidades e diretrizes para o funcionamento da gestão compartilhada entre as secretarias de Educação e de Segurança Pública.
Com a publicação da lei, o modelo passa a contar com parâmetros definidos em legislação, oferecendo maior previsibilidade para futuras expansões e para a organização das escolas que adotam esse formato.
Pela nova norma, a Secretaria de Educação permanece responsável pela gestão pedagógica e administrativa das unidades, enquanto a Secretaria de Segurança Pública atuará na coordenação das atividades disciplinares e de formação cívica, por meio de policiais militares e bombeiros militares, preferencialmente da reserva.
A legislação estabelece que a implantação de novas escolas dependerá de audiências públicas e da análise de indicadores técnicos, como vulnerabilidade social, índices de criminalidade, desenvolvimento humano e desempenho educacional das regiões atendidas. A intenção é direcionar a política pública para localidades que apresentem maior demanda por ações de fortalecimento do ambiente escolar.
Outro ponto previsto é a criação de um regulamento disciplinar específico para as unidades, além da definição da composição das equipes gestoras e da oficialização do Dia do Colégio Cívico-Militar, celebrado em 5 de setembro.
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A norma entra em vigor em 90 dias, período destinado à regulamentação e aos ajustes administrativos necessários para sua implementação.
Política pública estruturada
A nova legislação representa a consolidação de uma política pública que já vinha sendo executada pelo Governo do Distrito Federal. Ao transformar as diretrizes em lei, o Executivo estabelece bases permanentes para o funcionamento das escolas cívico-militares, preservando a gestão pedagógica da rede pública e regulamentando a atuação integrada entre Educação e Segurança Pública.
