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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou o pedido para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) possam transportar eleitores indígenas sem autorização prévia da Justiça Eleitoral.
O requerimento foi apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva.
Na decisão, Nunes Marques afirma que esses veículos podem realizar o transporte, mas que é necessária a autorização do juiz competente para cada caso. Além disso, é preciso informar previamente os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. Também é necessário comunicar, de forma antecipada, o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas para fiscalização.
O ministro, no entanto, orientou os tribunais regionais eleitorais (TREs) a receber e analisar pedidos de transporte apresentados fora dos prazos ordinários, inclusive no dia da votação.
Caso Vale do Javari
Na semana passada, a Justiça Eleitoral do Amazonas negou um pedido feito pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para que fossem fornecidos transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas para que pudessem exercer o direito ao voto. Na quinta-feira (22), após um acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou que os indígenas terão apoio logístico para votar.
A lei eleitoral determina a obrigatoriedade de viagens municipais e intermunicipais no dia da eleição em todo o país. Esse transporte é de responsabilidade de prefeituras e governos e deve durar o dia todo.
Fonte: Agência Brasil
