Justiça determina proibição de assédio eleitoral por rede de supermercados

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados cesse o envio de comunicados de cunho eleitoral para seus funcionários. A decisão foi tomada a pedido do Sindicato dos Comerciários, que constatou que empregados do Supermercado Zona Sul receberam uma carta da empresa, contendo críticas ao cenário político e institucional brasileiro, além de um apelo por mudanças, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.

De acordo com o sindicato, a juíza Cláudia de Abreu Lima Pisco emitiu uma liminar que obriga o supermercado a enviar, até as 23h59 deste sábado (24), uma nova mensagem aos funcionários, pelos mesmos canais utilizados originalmente, esclarecendo que o voto é livre e secreto e que nenhum empregado é obrigado a revelar sua preferência política.

Adicionalmente, a empresa deverá afixar a comunicação em locais de grande circulação de funcionários em seus estabelecimentos.

Caso a empresa não cumpra a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 500 mil.

O sindicato informou que a juíza considerou que a manifestação institucional caracteriza assédio eleitoral, ao transmitir de forma velada uma orientação política aos trabalhadores, uma vez que existe uma relação de dependência econômica entre empregados e empregadores, o que poderia gerar receio de retaliações e comprometer a liberdade de voto.

A assessoria de imprensa do Supermercado Zona Sul comunicou que não irá se pronunciar sobre o caso.

Fonte: Agência Brasil

Redação
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