Justiça manda adequar jornada de 1,4 mil trabalhadores em centro logístico da Amazon no DF

Decisão determina pausas durante atividades em pé, limite de jornada e descanso semanal no complexo de Santa Maria, operado pela Ceva Logistics; multa pode chegar a R$ 200 mil

A Justiça do Trabalho determinou mudanças nas condições de trabalho de cerca de 1,4 mil funcionários que atuam no complexo logístico da Amazon em Santa Maria, no Distrito Federal, operado pela Ceva Logistics.

A decisão ocorre após atuação do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO). Segundo a apuração apresentada à Justiça, trabalhadores chegavam a permanecer 11 a 12 horas em pé, realizando também atividades repetitivas e movimentando volumes de até 22 quilos.

Entre as medidas determinadas estão pausas de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé, adequação das escalas aos limites de oito horas diárias e 44 horas semanais e garantia de descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho.

A decisão também impede a convocação ou pressão para que empregados trabalhem nos dias destinados às folgas.

Justiça aponta riscos à saúde

Ao analisar o caso, o juiz Claudinei da Silva Campos, da Vara do Trabalho do Gama, destacou os riscos relacionados à permanência prolongada em pé.

Na decisão, o magistrado relacionou esse tipo de atividade a problemas musculoesqueléticos e vasculares, citando situações como varizes e lombalgias crônicas.

A investigação também apontou dificuldades para o aproveitamento integral dos intervalos durante a jornada.

Segundo os elementos apresentados no processo, parte do período destinado à alimentação era consumida por deslocamentos internos e pela passagem obrigatória por controles de segurança antes da chegada ao refeitório.

Intervalo só começa depois da revista

A decisão estabeleceu que os trabalhadores deverão ter uma hora para refeição e 15 minutos para lanche.

Um ponto importante é que a contagem desses intervalos deverá ocorrer somente depois das filas de detectores de metais, procedimentos de segurança e registro de ponto.

Na avaliação da Justiça, o tempo gasto nesses procedimentos estava reduzindo, na prática, o período efetivamente disponível para descanso e alimentação.

A medida busca garantir que o intervalo concedido ao funcionário corresponda ao período em que ele realmente pode descansar ou fazer a refeição.

Limite de oito horas por dia

Outro ponto central é a adequação das escalas.

A Ceva deverá observar o limite de oito horas diárias e 44 horas semanais, além de assegurar o repouso semanal.

A empresa também não poderá pressionar trabalhadores para comparecer ao serviço nos dias de folga.

O magistrado considerou que uma solicitação feita pela chefia para trabalhar durante a folga pode produzir pressão indireta sobre o empregado, especialmente em contratos temporários.

Acordo apresentado pela Ceva foi questionado

Durante o processo, a Ceva Logistics sustentou que suas escalas estavam amparadas por acordo firmado com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral (Conamm).

A Justiça, entretanto, não reconheceu a validade desse instrumento para a situação analisada.

Segundo a decisão, existe no Distrito Federal sindicato representativo da categoria, o SINTRAMB/DF, que já mantinha negociações com a empresa.

O magistrado afirmou que os documentos do processo demonstravam que o sindicato local havia apresentado propostas e estava em tratativas com a empregadora.

Segundo informações divulgadas sobre o processo, posteriormente a própria Conamm reconheceu a legitimidade da representação sindical local e comunicou à operadora a invalidade do acordo anteriormente firmado.

Multa pode chegar a R$ 200 mil

As determinações precisam ser implementadas dentro do prazo estabelecido pela Justiça.

Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 200 mil, conforme a decisão divulgada nesta quarta-feira.

A Amazon e a Ceva foram procuradas pela imprensa para comentar o caso. Até as publicações consultadas nesta quarta-feira, não havia manifestação das empresas sobre o mérito da decisão.

O caso envolve uma operação de grande porte no Distrito Federal e coloca no centro da discussão não apenas a duração formal da jornada, mas também quanto do período reservado ao descanso é efetivamente usufruído pelos trabalhadores.

Redação
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