99 é condenada após motorista recusar corrida de passageiro cadeirante no DF

A 99 Tecnologia Ltda. foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um passageiro cadeirante que teve uma corrida recusada por um motorista parceiro do aplicativo no Distrito Federal.

A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.

Segundo o processo, o passageiro havia solicitado uma corrida para voltar de um shopping para casa. Ao chegar ao ponto de embarque e perceber que o usuário utilizava cadeira de rodas, o motorista cancelou a viagem e deixou o passageiro no local.

De acordo com os autos, o homem é pessoa com deficiência e utiliza a cadeira de rodas como única forma de locomoção. Ele informou ainda que o equipamento é dobrável e pode ser desmontado em poucos segundos, possibilitando o transporte em veículos de passeio comuns.

Vídeo mostrou momento da recusa

Na análise do processo, o juiz considerou um vídeo apresentado como prova. Segundo a sentença, as imagens demonstraram que o cancelamento ocorreu depois que o motorista identificou que o passageiro era cadeirante.

O magistrado entendeu que não foi apresentada justificativa plausível para a recusa do transporte.

A 99 argumentou que os motoristas parceiros possuem autonomia para aceitar ou cancelar viagens. O juiz, porém, considerou que essa característica da relação com os condutores não afasta a responsabilidade da plataforma pela prestação do serviço.

Justiça considerou conduta discriminatória

Na sentença, o magistrado afirmou que a recusa do transporte em razão da deficiência configura ato discriminatório e viola direitos assegurados às pessoas com deficiência.

A decisão também menciona princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além das garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Para o julgador, a situação enfrentada pelo passageiro ultrapassou um simples aborrecimento e provocou humilhação e constrangimento.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil, considerando, segundo a decisão, a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Ministério Público será comunicado

Além da indenização, a sentença determinou o envio de uma cópia integral do processo ao Ministério Público, para análise de eventual ilícito penal relacionado ao episódio.

O encaminhamento não significa, por si só, que houve reconhecimento de crime. Caberá ao Ministério Público avaliar o caso e decidir sobre eventuais providências.

Redação
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