A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a 99 Tecnologia Ltda. a pagar R$ 3 mil por danos morais a um consumidor que teve documentos pessoais utilizados por terceiro para criar um perfil de motorista na plataforma.
De acordo com o acórdão, o cadastro permaneceu ativo por mais de um ano e realizou mais de 3 mil corridas, chegando a alcançar avaliação 4,92 no aplicativo.
A decisão registra ainda que todas as verificações de segurança exigidas pela plataforma foram aprovadas indevidamente. A conta bancária associada ao cadastro estava em nome de outra pessoa.
Além de ter seus dados vinculados ao perfil, o consumidor sofreu uma cobrança indevida de R$ 176,36 e teve a conta na 99Pay bloqueada.
Caso chegou à segunda instância
Na primeira instância, a Justiça já havia determinado que a 99 desvinculasse o nome e o CPF do consumidor do perfil criado por terceiro e cancelasse o débito de R$ 176,36.
O pedido de indenização por danos morais, entretanto, havia sido negado. O consumidor recorreu dessa parte da sentença.
Em sua defesa, a 99 alegou, entre outros pontos, culpa exclusiva de terceiro, ausência de nexo causal e inexistência de dano moral indenizável.
A 2ª Turma Recursal teve entendimento diferente.
Segundo o acórdão, a própria empresa reconheceu que a pessoa responsável pelo cadastro conseguiu superar o sistema de segurança da plataforma. Para o colegiado, a fraude está inserida no risco da atividade desenvolvida pela empresa, caracterizando o chamado fortuito interno.
Mais de 3 mil corridas
Um dos pontos destacados pela Justiça foi a dimensão que o perfil alcançou antes de o problema ser solucionado.
O acórdão considera incontroverso que terceiro utilizou os documentos do consumidor para criar o cadastro, que permaneceu ativo por mais de um ano, realizou mais de 3 mil corridas e obteve avaliação 4,92.
Para os magistrados, a situação ultrapassou um mero aborrecimento.
A Turma considerou que a utilização da identidade do consumidor nas corridas, somada ao bloqueio da conta digital e à necessidade de recorrer à Justiça depois da ausência de solução administrativa, configurou violação a direitos da personalidade.
99 terá que pagar R$ 3 mil
Com a reforma da sentença, a 99 foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, com atualização e juros nos termos definidos pelo acórdão.
A empresa também terá que fazer uma limpeza mais ampla dos registros relacionados ao caso.
A determinação judicial prevê a desvinculação definitiva do nome, CPF e demais dados do consumidor de todo registro cadastral, financeiro, operacional e antifraude relacionado ao perfil.
Isso inclui veículo, débitos, bloqueios e registros internos.
A Justiça determinou ainda que, caso o consumidor faça um novo cadastro, a solicitação seja analisada de maneira independente, sem associação aos dados ligados à fraude anterior.
A decisão foi unânime.
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