PIX foi feito diretamente à Câmara para quitar valor que deveria ser pago pela empresa responsável pela lanchonete; Procuradoria recomenda apurar eventual vínculo e analisar contratos
Um PIX de R$ 2.868,24 feito por um servidor efetivo da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) chamou a atenção da fiscalização e levou o caso à Procuradoria-Geral da Casa.
O motivo é que o dinheiro não era referente a uma compra feita pelo servidor na lanchonete. Segundo o Parecer-PG nº 513/2026-PPLC, o pagamento foi realizado diretamente à própria CLDF, em 16 de dezembro de 2025, para quitar um valor que era de responsabilidade da empresa que mantém a lanchonete instalada dentro da Câmara.
O valor estava relacionado à permissão onerosa de uso do espaço ocupado pelo estabelecimento.
Ao analisar a situação, a Procuradoria considerou necessário esclarecer por que um servidor da própria Câmara realizou um pagamento que cabia à empresa e recomendou a apuração de eventual vínculo entre as partes.
O parecer, no entanto, não conclui que esse vínculo exista e não atribui irregularidade ao servidor ou à empresa. O documento ressalta que os fatos ainda precisam ser devidamente instruídos e comprovados antes de qualquer decisão.
Possível vínculo será apurado
O parecer registra que a fiscal responsável pelo contrato relatou ter obtido informações de que servidores e ocupantes de cargos de chefia da CLDF já teriam conhecimento de uma possível vinculação entre a lanchonete e o servidor.
Essa informação, porém, não é apresentada pela Procuradoria como fato comprovado.
O documento afirma que os elementos disponíveis não permitem concluir que o servidor seja proprietário ou participe formalmente da empresa.
Por isso, entre as providências recomendadas estão a manifestação formal do servidor sobre o pagamento e eventual relação com a empresa, a manifestação da própria empresa e a consulta ao seu quadro societário atual e histórico.
A Procuradoria também recomenda verificar quais funções o servidor exerceu na Câmara durante os dois contratos da lanchonete e se houve alguma atuação, inclusive informal, na licitação, fiscalização ou gestão contratual.
Somente depois dessa apuração caberá à autoridade competente avaliar se existem elementos para outras providências.
Descontos nas licitações também chamaram atenção
A análise da Procuradoria alcançou ainda as licitações realizadas em 2021 e 2026.
Segundo o parecer, na contratação de 2021, a pesquisa de preços feita pela Administração apontava desconto médio de 17,36%, enquanto a proposta vencedora ofereceu 53,59%.
Em 2026, a pesquisa apontava desconto global de 3,75%, enquanto a proposta vencedora apresentou 50%.
Apesar da diferença, a Procuradoria ressalta que os percentuais, isoladamente, não permitem afirmar que as propostas eram inexequíveis.
O parecer recomenda um estudo técnico para verificar a viabilidade econômica das propostas, a metodologia utilizada nas pesquisas de preços e se foram realizadas diligências sobre os descontos apresentados.
Refrigerante de R$ 4 estaria sendo vendido por R$ 8
A fiscalização também relatou possíveis diferenças entre os preços apresentados na proposta vencedora e aqueles efetivamente praticados na lanchonete.
Um dos exemplos registrados no parecer é o refrigerante: o produto teria sido apresentado por R$ 4 na proposta, mas estaria sendo comercializado por R$ 8.
Também foi relatada a possível falta de alguns produtos previstos no cardápio mínimo.
Nesse ponto, a própria Procuradoria faz uma ressalva importante: as possíveis diferenças de preços ainda não estavam comprovadas documentalmente nos autos analisados.
Por isso, recomendou que a fiscalização reúna fotografias datadas do cardápio, cupons fiscais ou comprovantes de compra e faça uma comparação entre os valores previstos na proposta e aqueles efetivamente cobrados.
Se eventual descumprimento for comprovado, poderão ser avaliadas medidas administrativas previstas no contrato e na legislação, sempre mediante procedimento próprio e direito de defesa.
Contrato de 2021 pode passar por auditoria
A Procuradoria também recomendou que a Câmara avalie uma auditoria sobre a contratação anterior da lanchonete, iniciada em 2021 e já encerrada.
A orientação é examinar a licitação daquele período, a fiscalização realizada durante a execução, a regularidade dos pagamentos e eventual ocorrência de prejuízo aos cofres públicos.
O parecer recomenda ainda o encaminhamento do caso à Auditoria Interna, à Diretoria Administrativa e de Finanças e ao Gabinete da Mesa Diretora.
Parecer recomenda apuração, mas não representa decisão final
O Parecer-PG nº 513/2026-PPLC possui natureza jurídica e consultiva.
A própria Procuradoria esclarece que não cabe a ela produzir provas, investigar os fatos ou declarar, nesta etapa, se houve irregularidade.
O documento diferencia, por isso, aquilo que está registrado no processo das informações que ainda dependem de comprovação.
Até o momento, o parecer não conclui que exista vínculo entre o servidor e a empresa, não declara irregularidade nas licitações e também não considera comprovadas as possíveis diferenças entre os preços apresentados e os cobrados na lanchonete.
A manifestação jurídica recomenda justamente que esses pontos sejam esclarecidos antes de qualquer conclusão administrativa.
O parecer foi aprovado pela Procuradoria-Geral da CLDF em 11 de setembro e encaminhado ao secretário-geral da Câmara para conhecimento e providências.
Veja a íntegra do Parecer da Procuradoria
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