GDF autoriza concurso do Metrô-DF com 224 vagas e cadastro reserva

Seleção terá oportunidades em seis carreiras; edital deverá ser publicado em até seis meses e concurso terá validade de até dois anos

O Governo do Distrito Federal autorizou a realização de um novo concurso público para o quadro permanente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF).

A autorização foi publicada pela Secretaria de Economia no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (15) e prevê 224 vagas, além da formação de cadastro de reserva.

A seleção contemplará seis carreiras da companhia, incluindo áreas administrativas, técnicas, operacionais, de suporte e de segurança.

A publicação da autorização é o primeiro passo formal para o novo certame. O edital, com a distribuição das vagas por ocupação, requisitos, salários e etapas da seleção, ainda será elaborado pelo Metrô-DF.

Veja as carreiras previstas

A Portaria nº 690 autoriza vagas nas seguintes carreiras:

  • Analista Metroferroviário – Área Administrativa (AMD);
  • Analista Metroferroviário – Área Técnica (AMT);
  • Operador de Transporte Metroferroviário (OTM);
  • Profissional de Suporte Metroferroviário (PSM);
  • Profissional de Segurança Operacional Metroferroviário (PSO);
  • Técnico Metroferroviário (TMF).

A distribuição das 224 vagas entre essas carreiras ainda não foi informada. Ela deverá constar do edital.

Cadastro de reserva poderá chegar inicialmente a 672 aprovados

A portaria estabelece que o número de candidatos aprovados para o cadastro de reserva não deverá ser superior ao triplo do total de vagas autorizadas.

Tomando as 224 vagas como referência, isso representa um limite inicial de até 672 aprovados para o cadastro de reserva.

A própria norma, contudo, permite ampliar esse limite durante a validade do concurso mediante justificativa técnica, levando em consideração o planejamento da força de trabalho e as necessidades administrativas.

É importante diferenciar cadastro de reserva de vaga imediata: a inclusão no cadastro não representa, por si só, garantia de contratação.

Edital tem prazo para ser publicado

Outro ponto importante para quem pretende participar é o cronograma.

A portaria determina que o edital seja publicado em até seis meses, contados desta terça-feira (15).

O prazo poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mas somente mediante justificativa fundamentada.

O Metrô-DF ficará responsável pela realização e gestão do concurso. Antes da publicação, o edital e o cronograma deverão passar por manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

Contratações serão graduais

A autorização não significa que os 224 aprovados serão contratados imediatamente.

A portaria determina que no mínimo 10% e no máximo 20% das vagas autorizadas sejam providas em até 24 meses depois da homologação do resultado final.

Esse percentual poderá ser antecipado ou ampliado caso haja disponibilidade orçamentária e financeira e seja demonstrada necessidade do serviço.

As vagas restantes deverão ser preenchidas durante o prazo de validade do concurso, considerando as necessidades do Metrô-DF, disponibilidade financeira e interesse público.

Concurso poderá valer por até quatro anos

A portaria estabelece prazo de validade de até dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Isso significa que, se for utilizado o prazo máximo e houver prorrogação, o certame poderá permanecer válido por até quatro anos.

As contratações, porém, estarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que ocorrerem.

Redação
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