Celina vai ao STF para evitar perda de R$ 1,8 bilhão no Fundo Constitucional do DF

Governadora recorre ao STF contra dispositivo que pode limitar recursos do FCDF; ação cita impacto estimado em R$ 1,8 bilhão e destaca financiamento de segurança, saúde e educação

A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, decidiu levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a defesa do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) diante de uma nova regra fiscal que pode afetar os recursos destinados à capital a partir de 2027.

A iniciativa busca impedir que o artigo 14 da Lei Complementar nº 235/2026 produza efeitos sobre o Fundo. Em petição apresentada em nome da governadora, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) pede a suspensão do dispositivo ou, alternativamente, que o STF determine que as restrições previstas na legislação não sejam aplicadas ao FCDF.

A preocupação do GDF é com a possibilidade de limitação do crescimento dos recursos federais que ajudam a sustentar áreas essenciais do Distrito Federal. O Fundo Constitucional está relacionado ao financiamento das forças de segurança pública e à assistência financeira para os serviços de saúde e educação.

“Essa ação é importantíssima para manutenção dos serviços de educação, segurança e saúde, além de garantir a contratação de novos servidores. É a terceira vez que o governo federal tenta mexer no Fundo Constitucional, e eu agi para impedir”, afirmou Celina, em declaração divulgada por sua assessoria.

Disputa já envolve o Orçamento de 2027

A ação ganha peso porque seus efeitos podem aparecer já no próximo Orçamento.

Na petição, o Distrito Federal cita estimativa da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal, de impacto de aproximadamente R$ 1,8 bilhão em 2027, considerando somente uma das restrições previstas na nova legislação.

O número não significa que R$ 1,8 bilhão já tenham sido retirados do Fundo. É uma projeção apresentada na ação para dimensionar o possível efeito da aplicação da regra.

E há uma ressalva relevante: segundo a PGDF, a estimativa considera apenas o inciso I do artigo 14. O governo argumenta que outra mudança prevista no inciso II pode provocar efeito adicional sobre a base utilizada no cálculo das obrigações vinculadas à Receita Corrente Líquida da União.

Por que o Fundo Constitucional está no centro da reação do GDF

O Fundo Constitucional tem uma característica diferente de outras despesas federais.

A Constituição atribui à União responsabilidades relacionadas à organização e manutenção da Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além de prever assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio.

A Lei nº 10.633/2002 regulamentou o FCDF e estabeleceu a atualização anual do aporte considerando a variação da Receita Corrente Líquida da União.

É justamente nesse mecanismo que o GDF identifica risco com a nova legislação.

Segundo a PGDF, uma das restrições pode limitar o crescimento de despesas vinculadas, enquanto outra pode interferir na base considerada para sua atualização. A Procuradoria sustenta que os dois efeitos podem alcançar o FCDF de maneira cumulativa.

Para o governo de Celina Leão, uma eventual redução do aporte federal sem diminuição das obrigações financiadas pelo Fundo poderia transferir maior pressão para o próprio orçamento do Distrito Federal.

Celina transforma defesa do FCDF em prioridade

A ida ao Supremo reforça a posição pública adotada por Celina em defesa do Fundo Constitucional.

Ao anunciar a medida, a governadora associou diretamente a preservação dos recursos à continuidade dos serviços de segurança, saúde e educação e à capacidade do governo de realizar novas contratações.

A ação, porém, vai além da discussão sobre os valores destinados ao Distrito Federal.

A PGDF sustenta que existem problemas constitucionais na própria formação do artigo 14. Segundo a petição, a regra não fazia parte do texto original do PLP nº 114/2026 nem das duas primeiras versões do parecer e foi incorporada posteriormente por meio de substitutivo parlamentar.

O Distrito Federal argumenta que o dispositivo interfere na programação orçamentária federal e, por isso, teria tratado de matéria submetida à iniciativa do Poder Executivo.

Outro questionamento envolve a ausência de uma estimativa específica de impacto orçamentário e financeiro para a mudança. A PGDF sustenta que essa circunstância pode contrariar o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

GDF quer decisão antes dos efeitos da nova regra

A urgência apresentada ao Supremo está relacionada ao Orçamento de 2027.

A petição registra que o projeto orçamentário do próximo ano foi encaminhado ao Congresso Nacional em 31 de agosto e argumenta que existe risco de as novas restrições já influenciarem a programação federal.

Por isso, Celina pede uma decisão cautelar para suspender todo o artigo 14. Se o STF não acolher esse pedido, o GDF quer pelo menos impedir que as restrições sejam aplicadas ao Fundo Constitucional.

No julgamento definitivo, o Distrito Federal pede a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo. Como alternativa, solicita que o Supremo mantenha a norma para outras situações, mas preserve o FCDF de seus efeitos.

Para o governo de Celina Leão, a disputa é considerada estratégica: o objetivo é evitar que a nova regra fiscal reduza a capacidade de financiamento de serviços públicos que dependem dos recursos federais destinados ao Distrito Federal.

Redação
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