Detran-DF padroniza regras para vistoria veicular; veja quando o procedimento é obrigatório

Nova instrução reúne os procedimentos para inspeções de veículos e define os casos em que a vistoria deve ser feita por empresas credenciadas ou diretamente pelo órgão de trânsito

Motoristas do Distrito Federal devem ficar atentos às novas regras para a realização da vistoria veicular. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou uma instrução que padroniza os procedimentos para inspeção de veículos, estabelecendo em quais situações o serviço é obrigatório, quando deve ser realizado por empresas credenciadas e quais casos serão atendidos diretamente pelo órgão.

A medida, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), busca uniformizar os procedimentos e reforçar a segurança nas transações envolvendo veículos, além de contribuir para a prevenção de fraudes e para a confiabilidade dos registros veiculares.

Quando a vistoria é obrigatória

A vistoria deverá ser realizada por uma empresa credenciada em situações como:

  • transferência de propriedade;
  • mudança de estado, com ou sem transferência;
  • inclusão de gravame;
  • cessão de direitos ou substituição de arrendatário;
  • regularização de veículos adquiridos em leilão;
  • primeiro emplacamento de caminhões e caminhões-tratores;
  • procedimentos envolvendo veículos do Corpo Diplomático, entre outros.

Casos atendidos diretamente pelo Detran

Alguns procedimentos continuam sendo realizados exclusivamente pelo Detran-DF. Entre eles estão:

  • primeiro emplacamento quando a nota fiscal tiver mais de 90 dias;
  • alterações nas características originais do veículo;
  • regularização de veículos sinistrados;
  • troca de motor;
  • remarcação do número de identificação do veículo (NIV);
  • suspeita de adulteração;
  • regularização de veículos recuperados de furto ou roubo;
  • veículos artesanais e de coleção.

Situações em que a vistoria não será exigida

A nova norma também lista os casos em que o procedimento fica dispensado, como:

  • emissão da segunda via da ATPV-e;
  • mudança de categoria do veículo (particular ou aluguel);
  • baixa de gravame;
  • alteração de dados cadastrais;
  • primeiro registro de veículo inacabado após complementação da carroceria;
  • transferência para arrendatário em contratos de leasing.

Prazo de validade

Pelas novas regras, o laudo de vistoria terá validade de 90 dias e poderá ser utilizado para apenas um serviço.

No caso de veículos pertencentes ao estoque de concessionárias e revendedoras, a vistoria realizada por empresa credenciada poderá ter validade de 180 dias.

Objetivo da medida

Segundo o Detran-DF, a padronização dos procedimentos busca tornar mais seguros os processos de compra, venda e regularização de veículos, garantindo maior confiabilidade na identificação veicular e reduzindo riscos de fraudes durante as transações.

Redação
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