Nova instrução reúne os procedimentos para inspeções de veículos e define os casos em que a vistoria deve ser feita por empresas credenciadas ou diretamente pelo órgão de trânsito
Motoristas do Distrito Federal devem ficar atentos às novas regras para a realização da vistoria veicular. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou uma instrução que padroniza os procedimentos para inspeção de veículos, estabelecendo em quais situações o serviço é obrigatório, quando deve ser realizado por empresas credenciadas e quais casos serão atendidos diretamente pelo órgão.
A medida, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), busca uniformizar os procedimentos e reforçar a segurança nas transações envolvendo veículos, além de contribuir para a prevenção de fraudes e para a confiabilidade dos registros veiculares.
Quando a vistoria é obrigatória
A vistoria deverá ser realizada por uma empresa credenciada em situações como:
- transferência de propriedade;
- mudança de estado, com ou sem transferência;
- inclusão de gravame;
- cessão de direitos ou substituição de arrendatário;
- regularização de veículos adquiridos em leilão;
- primeiro emplacamento de caminhões e caminhões-tratores;
- procedimentos envolvendo veículos do Corpo Diplomático, entre outros.
Casos atendidos diretamente pelo Detran
Alguns procedimentos continuam sendo realizados exclusivamente pelo Detran-DF. Entre eles estão:
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- primeiro emplacamento quando a nota fiscal tiver mais de 90 dias;
- alterações nas características originais do veículo;
- regularização de veículos sinistrados;
- troca de motor;
- remarcação do número de identificação do veículo (NIV);
- suspeita de adulteração;
- regularização de veículos recuperados de furto ou roubo;
- veículos artesanais e de coleção.
Situações em que a vistoria não será exigida
A nova norma também lista os casos em que o procedimento fica dispensado, como:
- emissão da segunda via da ATPV-e;
- mudança de categoria do veículo (particular ou aluguel);
- baixa de gravame;
- alteração de dados cadastrais;
- primeiro registro de veículo inacabado após complementação da carroceria;
- transferência para arrendatário em contratos de leasing.
Prazo de validade
Pelas novas regras, o laudo de vistoria terá validade de 90 dias e poderá ser utilizado para apenas um serviço.
No caso de veículos pertencentes ao estoque de concessionárias e revendedoras, a vistoria realizada por empresa credenciada poderá ter validade de 180 dias.
Objetivo da medida
Segundo o Detran-DF, a padronização dos procedimentos busca tornar mais seguros os processos de compra, venda e regularização de veículos, garantindo maior confiabilidade na identificação veicular e reduzindo riscos de fraudes durante as transações.
