Nova lei do DF cria regras para protesto de contas de água e luz e amplia proteção ao consumidor

Consumidores do Distrito Federal passarão a contar com novas garantias antes que débitos de serviços públicos essenciais sejam encaminhados para protesto em cartório. A governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.919/2026, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (14), que estabelece critérios, prazos e procedimentos para a cobrança extrajudicial de contas de serviços como energia elétrica e abastecimento de água.

Pelas novas regras, concessionárias e demais prestadoras de serviços públicos essenciais ficam impedidas de encaminhar débitos para protesto antes de 90 dias de atraso. Além disso, deverão comprovar que o consumidor foi previamente notificado e que recebeu oferta de alternativas de negociação, como parcelamento, repactuação da dívida ou conciliação.

Outro ponto de destaque é a proteção aos consumidores considerados vulneráveis. A lei inclui pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), usuários de tarifa social e famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa. Para esse grupo, o protesto somente poderá ocorrer se houver, ao mesmo tempo, dívida superior a um salário mínimo, atraso superior a 180 dias, oferta comprovada de renegociação e inexistência de contestação administrativa ou judicial.

A norma também determina que a notificação prévia seja feita por meios que permitam comprovar o recebimento da informação, como correspondência com aviso de recebimento, aplicativos oficiais, mensagens eletrônicas com confirmação de entrega ou outros canais que assegurem a ciência do consumidor. A simples emissão da fatura mensal não será suficiente para atender essa exigência.

Outro dispositivo prevê que, caso o consumidor firme acordo e pague a primeira parcela, a concessionária deverá solicitar ao cartório a baixa, suspensão ou cancelamento do protesto no prazo máximo de cinco dias úteis. A lei ainda estabelece sanções para casos de descumprimento, incluindo advertência, multa administrativa, obrigação de cancelar protestos irregulares e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor e às agências reguladoras competentes.

O que muda na prática

Entre os principais efeitos da nova legislação estão:

  • protesto somente após, no mínimo, 90 dias de inadimplência;
  • notificação obrigatória antes do envio da dívida ao cartório;
  • necessidade de oferecer negociação ou parcelamento previamente;
  • regras mais rigorosas para protestar consumidores em situação de vulnerabilidade;
  • cancelamento do protesto em até cinco dias úteis após a formalização de acordo e pagamento da primeira parcela.

Embora estabeleça procedimentos para concessionárias que atuam no Distrito Federal, a aplicação da nova lei poderá suscitar debates jurídicos sobre sua compatibilidade com normas federais que regulam serviços públicos concedidos, tema que poderá ser objeto de análise pelos órgãos reguladores e pelo Judiciário.

Redação
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