Benefício é destinado a crianças de até 3 anos e 11 meses encaminhadas para instituições privadas credenciadas quando não há disponibilidade de vagas na rede pública
Pais e responsáveis por crianças de até 3 anos e 11 meses que aguardam uma vaga em creche na rede pública do Distrito Federal podem ser contemplados com o Cartão Creche, benefício que permite o atendimento em instituições privadas credenciadas pelo Governo do Distrito Federal quando não há disponibilidade de vagas nas unidades públicas.
O acesso ao programa começa com a inscrição da criança na fila da educação infantil. O pedido pode ser feito pelo telefone 156 ou pelo Portal do Cidadão. Após a solicitação, o cadastro precisa ser validado presencialmente na unidade de planejamento da Coordenação Regional de Ensino (CRE) indicada.
Para a validação, é necessário apresentar documentos como Certidão de Nascimento ou documento de identidade da criança, CPF, documento de identificação do responsável, comprovante de residência ou de trabalho, além da caderneta de saúde com a tipagem sanguínea e outros documentos que possam ser exigidos conforme a situação familiar.
Critérios para receber o benefício
O Cartão Creche é concedido apenas quando não há vaga disponível na rede pública de ensino ou em instituições parceiras da Secretaria de Educação.
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Além disso, a criança não pode estar matriculada em outra unidade pública nem receber benefício semelhante por meio dos pais ou responsáveis.
Na classificação dos candidatos, a Secretaria de Educação considera critérios de prioridade previstos no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil. Entre eles estão famílias inscritas em programas sociais, crianças em situação de vulnerabilidade, com medidas protetivas, risco nutricional ou casos em que a mãe possui vínculo empregatício.
Como funciona o Cartão Creche
Depois de ser encaminhada para uma instituição credenciada, a família deve efetivar a matrícula. Em seguida, os dados são enviados à instituição financeira responsável pela emissão do Cartão Creche.
Após receber o cartão, o responsável precisa fazer a habilitação pelo aplicativo indicado para que o benefício possa ser utilizado.
Os recursos são destinados exclusivamente ao pagamento da mensalidade da instituição privada credenciada onde a criança estiver matriculada. Os valores são atualizados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê a Portaria nº 114/2026.
Consulta à fila de espera
As famílias podem acompanhar a posição da criança na fila de espera da educação infantil utilizando o nome completo e a data de nascimento.
Quando o benefício pode ser suspenso
O Cartão Creche pode ser suspenso ou cancelado em situações como frequência escolar inferior a 75%, uso irregular do benefício, descumprimento das regras do programa ou perda dos requisitos para participação, como o encerramento da faixa etária atendida.
Nesses casos, a regularização deve ser feita junto à Coordenação Regional de Ensino responsável pelo acompanhamento do beneficiário.
