Autor da Lei nº 7.791 diz que a ação judicial foi ajuizada em 2023, antes da criação da norma, e que futuros processos deverão considerar a legislação em vigor.
O deputado distrital Ricardo Vale (PT), autor da Lei nº 7.791/2025, afirmou que a decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que condenou duas moradoras por danos relacionados à alimentação de gatos comunitários em um condomínio horizontal, não altera a aplicação da legislação distrital voltada à proteção dos animais comunitários.
O posicionamento foi encaminhado ao Repórter Capital após a publicação de reportagem sobre o julgamento, que reacendeu discussões entre protetores de animais e moradores de condomínios a respeito dos limites entre o cuidado com animais comunitários, as regras de convivência e a legislação em vigor.
Segundo Ricardo Vale, a decisão judicial deve ser compreendida dentro do contexto específico em que foi proferida.
“Não há interferência do processo judicial na aplicação da Lei. A decisão judicial, oriunda de uma ação de 2023, vale apenas para o caso específico contido no processo. Não se estende aos demais condomínios, nem a outros casos similares”, afirmou o parlamentar.
O deputado também observou que a ação judicial foi proposta antes da entrada em vigor da Lei nº 7.791, sancionada em dezembro de 2025, e destacou que a norma não foi analisada pelos desembargadores no julgamento.
“O que regula a situação agora é a Lei nº 7.791, de 10 de dezembro de 2025, que não foi mencionada na decisão judicial.”
Na avaliação do autor da legislação, eventuais novos conflitos envolvendo animais comunitários deverão ser examinados à luz da norma atualmente vigente.
“Na eventualidade de outros processos judiciais, a Lei terá de ser levada em consideração, e estamos certos de que a causa animal sairá vitoriosa.”
Entenda o caso
A decisão da 8ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação de duas moradoras de um condomínio horizontal por danos materiais e morais decorrentes da alimentação frequente de gatos comunitários em áreas comuns.
De acordo com o processo, ficou reconhecido que, naquele caso específico, o fornecimento contínuo de alimento e água contribuiu para o aumento da população de animais, ocasionando sujeira, odores, ruídos e prejuízos ao sossego dos demais moradores. Com base nas provas produzidas nos autos, a Justiça entendeu que houve violação das normas internas do condomínio e do direito de vizinhança.
A decisão analisou exclusivamente as circunstâncias daquele processo.
Já a Lei nº 7.791/2025, de autoria de Ricardo Vale, estabelece diretrizes para a proteção dos animais comunitários no Distrito Federal e prevê garantias aos cuidadores, buscando assegurar a convivência entre a proteção animal e o respeito às normas de segurança, saúde pública e convivência coletiva.
Embora o julgamento e a legislação tratem de temas relacionados, o deputado sustenta que a decisão judicial não produz efeitos automáticos sobre outros condomínios ou sobre futuros casos, que deverão ser analisados conforme suas particularidades e à luz da legislação vigente.
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