Cemitérios do DF terão recadastramento para jazigos com concessão anterior a 2002

O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta sexta-feira (3), as regras para o futuro recadastramento dos jazigos com concessão anterior a 10 de abril de 2002 nos cemitérios públicos do Distrito Federal. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 48.895, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Apesar de o decreto já estar em vigor, o recadastramento ainda não começou. O procedimento dependerá da publicação de um edital de chamamento público, que definirá quais sepulturas serão abrangidas, os documentos necessários e os canais de atendimento. Somente após a divulgação desse edital começará a contar o prazo de seis meses para que os titulares realizem a atualização cadastral.

De acordo com o decreto, o objetivo da medida é atualizar os dados dos titulares, regularizar a documentação referente ao direito de uso das sepulturas e verificar a situação de ocupação dos jazigos. O edital também deverá informar a relação das sepulturas sujeitas ao recadastramento e permitir que o procedimento seja realizado presencialmente ou por meio eletrônico, além de admitir representação por procurador.

O que muda para os titulares?

Neste momento, nenhuma providência precisa ser tomada pelos titulares dos jazigos. A publicação do decreto apenas regulamenta como será realizado o recadastramento. A convocação dos responsáveis ocorrerá posteriormente, por meio de edital, cuja data ainda não foi divulgada pelo Governo do Distrito Federal.

O que acontece se o recadastramento não for feito?

O decreto prevê que, caso o titular deixe de realizar o recadastramento após a convocação e também esteja inadimplente, poderá ser instaurado um processo administrativo para analisar a situação do jazigo. Nesses casos, a administração deverá assegurar o contraditório, a ampla defesa e, sempre que possível, a notificação pessoal do responsável antes de qualquer decisão.

Somente após esse procedimento, e se atendidos os requisitos previstos na regulamentação, o direito de uso poderá ser declarado extinto por decisão motivada da autoridade competente.

O decreto também estabelece que, em eventual extinção do direito de uso, os restos mortais somente poderão ser destinados a um ossário coletivo após publicação de aviso no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. Os despojos permanecerão no ossário por, no mínimo, cinco anos, período em que poderão ser reclamados pelos familiares.

Objetivo é atualizar os cadastros

Com a regulamentação, o GDF busca organizar o cadastro dos jazigos mais antigos, manter atualizadas as informações dos titulares e dar mais segurança jurídica à gestão dos cemitérios públicos.

Embora o decreto já tenha entrado em vigor, o início efetivo do recadastramento depende da publicação do edital de chamamento público. Até lá, os titulares não precisam comparecer aos cemitérios nem apresentar documentação, devendo apenas acompanhar as futuras divulgações oficiais sobre o tema.

Redação
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