Justiça determina afastamento do presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o afastamento do presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, Pedro Paulo de Oliveira, assim como de Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias, do Conselho de Administração da Vasco SAF – Sociedade Anônima do Futebol.

A decisão, proferida pela juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial da Capital, não afasta Pedro Paulo da presidência do clube associativo, mas o retira, temporariamente, da gestão da Vasco SAF. A magistrada deferiu o pedido da 777 Carioca LLC, ex-administradora da SAF.

Para assumir a administração da Vasco SAF, a juíza nomeou como gestora e interventora judicial a advogada Samantha Mendes Longo. A magistrada destacou a experiência da advogada, que possui reconhecida atuação no âmbito empresarial e já trabalhou na recuperação judicial do Grupo Oi, além de ter experiência em temas jurídicos do futebol, atuando como diretora jurídica da Confederação Brasileira de Futebol.

A advogada deverá se manifestar em 48 horas sobre a aceitação do encargo. Enquanto isso, a juíza nomeou provisoriamente a administradora-judicial Adriana Campos Conrado Zamponi como interventora.

Na decisão, a magistrada também determinou a realização de uma auditoria para averiguar todos os fatos apontados pelo conselho fiscal do Vasco. A juíza considerou que o Conselho de Administração não atendeu às solicitações de informações requeridas pelo Conselho Fiscal.

Conforme parecer juntado ao processo, o Conselho Administrativo teve a oportunidade de buscar mecanismos para restabelecer ou aprimorar sua governança no período de um ano.

A 777 Carioca, que administrava a SAF, alegou, em seu pedido, que desde março de 2025 a SAF não possui um diretor financeiro formalmente investido, ressaltando que a situação patrimonial da SAF apresenta gastos da ordem de R$ 100 milhões na aquisição de atletas, embora registre patrimônio líquido negativo, mesmo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial.

A juíza apontou, entre as violações praticadas, a ausência de convocação de assembleia geral ou extraordinária para deliberação sobre a aprovação das demonstrações financeiras de 2024. Ela também mencionou a não disponibilização das atas das assembleias gerais ou das reuniões do Conselho de Administração ocorridas em 2025, além da ausência de indicação de diretor financeiro e de informações detalhadas sobre as contratações do futebol profissional no exercício de 2025.

Fonte: Agência Brasil

Redação
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