Os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste contratual anual máximo de 5,11%. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador do setor.
Os planos individuais são aqueles contratados diretamente por pessoas e seus dependentes com as operadoras, diferentemente dos planos empresariais e coletivos, que são contratados por pessoas jurídicas.
No Brasil, aproximadamente 7,7 milhões de clientes possuem planos individuais, o que representa 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.
O reajuste máximo de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde o ano 2000, quando foi registrado um aumento de 5,42%, exceto em 2021, durante a pandemia de covid-19, quando o reajuste foi negativo (-8,19%), resultando em uma redução nos preços dos planos.
A justificativa para o reajuste negativo em 2021 foi a diminuição do uso de serviços de saúde não emergenciais durante o período de isolamento, o que reduziu os custos dos planos.
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Os reajustes dos últimos anos foram os seguintes:
- 2022: 15,5%
- 2023: 9,63%
- 2024: 6,91%
- 2025: 6,06%
- 2026: 5,11%
O reajuste se aplica aos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e o aumento pode ser aplicado apenas no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data de contratação.
A ANS esclarece que para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança do reajuste poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
Os cálculos para o reajuste dos planos foram realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda, antes de serem aprovados pela Diretoria Colegiada da ANS. A decisão será publicada no Diário Oficial da União.
A variação máxima de 5,11% é superior à inflação acumulada nos últimos 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que é a prévia da inflação oficial, registrou um aumento de 4,64% até maio.
A ANS destaca que a inflação dos planos de saúde não é a mesma que a inflação geral. O cálculo do reajuste considera a frequência de utilização dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais dos planos. Assim, o uso maior ou menor dos serviços e os custos de equipamentos e insumos médicos impactam nas contas.
Segundo o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.
A metodologia da ANS utiliza dois índices: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a inflação oficial (IPCA). O IVDA, que representa os custos das operadoras, tem um peso de 80%, enquanto o IPCA tem um peso de 20%. O IVDA também considera os ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos aplicados aos clientes que mudam de faixa etária.
Além do reajuste anual contratual, os planos de saúde, sejam individuais ou empresariais, estão sujeitos a aumentos por variação de faixa etária. Essa variação é aplicada no mês de aniversário do cliente, em idades pré-determinadas, como, por exemplo, aos 59 anos.
Os planos empresariais e coletivos têm seus reajustes anuais definidos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano.
Um levantamento divulgado pela ANS no último dia 5 revelou que esses planos apresentaram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta em cinco anos.
Fonte: Agência Brasil
