Pedido de vista prorroga votação da PEC que extingue a escala 6X1

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Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que extingue a jornada de trabalho 6X1. O texto, apresentado na segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, propõe a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial.

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma reunião para debate e votação da proposta nesta quarta-feira (27).

O parecer apresentado por Prates modifica o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho normal não deve ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, “facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

O texto também prevê dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

De acordo com a proposta, o fim da escala 6X1, garantindo ao menos duas folgas semanais, preferencialmente aos domingos, entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto “sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie.”

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Transição

O relator rejeitou emendas de deputados da oposição que sugeriam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensações para os empregadores, além da manutenção das 44 horas para serviços essenciais e compensação econômica a empresas para aprovar o fim da escala 6X1.

O relatório prevê uma transição para a implementação da nova jornada de trabalho em dois períodos, incluída após um acordo do governo com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O primeiro período de transição ocorrerá 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, com a duração do trabalho normal reduzida de 44 para 42 horas semanais.

Doze meses após a implementação da mudança para 42 horas, a jornada será reduzida em mais duas horas, totalizando 40 horas semanais, com um máximo de 8 horas diárias de trabalho.

Após o prazo de 60 dias e durante o período de redução da jornada, o texto prevê a possibilidade de aumentar a duração diária do trabalho normal para “viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho”, mediante negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A medida está prevista no artigo 3º do texto, que determina que, decorridos 60 dias da publicação da emenda constitucional, “ficarão sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com as disposições dessa emenda.”

Ao defender a redução da jornada, Prates reconheceu que a medida representa uma intervenção significativa no mercado de trabalho, “cujas consequências econômicas de curto prazo devem ser consideradas.”

O relator mencionou as críticas de empregadores de que manter o mesmo salário para uma carga horária menor implica aumento direto e imediato no custo do trabalho por hora efetivamente trabalhada, mas argumentou que a redução gradual da jornada é o mecanismo para mitigar eventuais riscos.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, defendeu.

O parecer também indica que uma lei ordinária poderá regulamentar as hipóteses e condições em que a duração do trabalho e os dias de repouso semanal remunerado poderão observar regimes diferenciados, como no caso de trabalhadores com jornada de seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho”, diz o texto.

Além disso, as novas regras não se aplicam a jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais.

Conforme o parecer, uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, condicionadas à manutenção de níveis de emprego, “de mitigação dos impactos decorrentes desta emenda constitucional”, para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo o relator, o apoio aos empreendimentos de menor porte deve funcionar como um instrumento de transição ordenada, preservando a coerência entre o regime de mitigação e os objetivos de proteção ao trabalho.

“A vinculação das medidas de mitigação à manutenção dos níveis de emprego reflete a premissa de que o tratamento diferenciado conferido a esse segmento deve servir à preservação dos postos de trabalho existentes”, afirmou.

Em resumo, a proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias:

– o início da escala de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso;

– a jornada reduzida de 44 horas semanais para 42 horas.

Em 14 meses:

– a jornada deve cair de 42 horas para 40 horas semanais, mantendo a escala 5X2.

Pejotização

Outro ponto do texto estabelece que as novas regras não se aplicam aos empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 8.475,55.

Nesses casos, a redução ocorrerá apenas por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O texto deixa claro que a exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Segundo o relator, a medida se aplica aos trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que possuem “significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades.”

Para Prates, a medida enfrenta o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.

“Em muitos casos, o motivo pelo qual esses trabalhadores optam pela formalização como pessoa jurídica não é somente para escapar ao controle de jornada, mas sim porque o regime atualmente existente não oferece a flexibilidade compatível com a natureza de suas atividades”, afirmou.

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, acrescentou.

Contratos com a administração pública

Nos casos de contratos celebrados pela administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que estejam vigentes na entrada em vigor das mudanças e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra, a redução da duração do trabalho será aplicada “após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável, a ser formalizado no prazo máximo de 12 meses contado da publicação desta emenda constitucional.”

A medida se aplica aos contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.

Nesses casos, os empregados desses contratos passarão a ser abrangidos pela nova jornada na data da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses previsto para a realização do aditamento.

“Os contratos aditados no prazo de 60 dias da data de publicação desta emenda constitucional deverão observar as disposições sobre redução da duração do trabalho normal e incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas nesta emenda”, diz o texto.

Saiba mais sobre a votação no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

Fonte: Agência Brasil

Redação
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