Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e alterou a tipificação do crime pelo qual ele é acusado. O réu, que se encontra preso, é acusado de ter ateado fogo em sua companheira, em junho de 2025. Inicialmente, ele responderia por tentativa de homicídio, mas agora passará a responder por lesão corporal grave.
Com a mudança para lesão corporal grave, que não é considerada crime hediondo, o caso será julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa alteração reduz a pena de até 20 anos, prevista para tentativa de homicídio, para um máximo de cinco anos em casos de lesão.
A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo permitiu a desclassificação do crime, levando em conta o “arrependimento eficaz”, uma vez que Bandura ajudou a vítima após a agressão. Na época do crime, reportagens indicaram que a mulher precisou se trancar em um banheiro para escapar de novas agressões.
O Ministério Público do Paraná informou que está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão, aguardando uma análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se manifestou contra o pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, que foi indeferido pela Justiça paranaense.
O agressor já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos arquivados. Em um deles, em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses no regime semiaberto e a pagar R$ 2 mil em indenização à vítima, em decorrência de agressões físicas.
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O feminicídio é considerado crime hediondo desde 2015. A violência contra a mulher tem sido tema de campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou 100 dias esta semana.
Além disso, tramita no Congresso um projeto que criminaliza a misoginia. Se aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O projeto foi aprovado em março no Senado, com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
Fonte: Agência Brasil
