Nova lei define percentual mínimo de cacau e muda regras para chocolates vendidos no Brasil

Os chocolates comercializados no Brasil terão que seguir novas regras de composição e rotulagem a partir da sanção da Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União.

A nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos derivados do ingrediente e obriga fabricantes a informarem, de forma clara e destacada, a quantidade de cacau presente nas embalagens. As regras valem tanto para produtos nacionais quanto importados.

A norma entra em vigor em 360 dias, prazo dado para que a indústria se adapte às novas exigências.

Percentual de cacau deverá aparecer na frente da embalagem

Uma das principais mudanças previstas pela lei é a obrigatoriedade da informação sobre o teor de cacau na parte frontal das embalagens.

Segundo o texto, a indicação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo, em formato de fácil visualização, trazendo a frase:

“Contém X% de cacau”

O objetivo é garantir mais transparência ao consumidor e facilitar a identificação da composição real dos produtos.

Veja os percentuais mínimos exigidos pela nova lei

A legislação estabelece critérios mínimos para diferentes categorias:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatados e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Lei também proíbe propaganda que induza consumidor ao erro

O texto ainda proíbe práticas que possam confundir o consumidor sobre a composição dos produtos.

Ficam vedados, por exemplo, o uso de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que façam o consumidor acreditar que o produto é chocolate tradicional quando ele não atende aos critérios estabelecidos pela nova legislação.

Empresas poderão ser punidas

Em caso de descumprimento das regras, fabricantes e responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de possíveis sanções sanitárias e outras medidas legais.

A expectativa é que a nova regulamentação aumente a transparência nas informações dos produtos e fortaleça o controle de qualidade do setor de chocolates no país.

Redação
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