A Câmara Legislativa do Distrito Federal fez consulta à Procuradoria-Geral da Casa para esclarecer a aplicação das regras eleitorais que limitam a publicidade institucional em 2026.
A análise considera os prazos previstos na Lei nº 9.504/1997, que proíbe, nos três meses que antecedem o pleito, o uso de recursos públicos para divulgação de atos, programas, obras e serviços que possam ser associados a agentes políticos.
Pela legislação, as restrições passam a valer a partir de 4 de julho de 2026. Na prática, isso atinge materiais produzidos com a estrutura da Casa que vinculem ações, nomes ou imagens de deputados.
No parecer, a Procuradoria-Geral recomenda cautela e destaca que a vedação pode ser configurada mesmo sem intenção eleitoral, conforme entendimento da Justiça Eleitoral.
O documento também ressalta que a manifestação tem caráter opinativo e não vincula a decisão administrativa. Cabe à gestão da Casa definir a aplicação prática das medidas, observando os limites legais.
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