Ação educativa no Parque da Cidade celebra Dia Nacional do Ciclista

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) celebra o Dia Nacional do Ciclista, nesta quarta-feira (15), com uma ação educativa voltada à segurança dos ciclistas. A atividade será realizada no Estacionamento 10 do Parque da Cidade, das 7h às 11h.

“A nossa estratégia é focar na conscientização de condutores sobre a importância do respeito ao ciclista, com ênfase na ultrapassagem segura. E, para isso, utilizaremos o dispositivo de medição de 1,5 metro para demonstrar visualmente a distância lateral mínima obrigatória que condutores de outros veículos devem manter da bicicleta”, explica o diretor-geral do Detran-DF, Marcu Bellini.

A ação visa incentivar a segurança viária, promover comportamentos preventivos e o uso adequado de equipamentos de proteção, além de sensibilizar ciclistas e motoristas sobre o compartilhamento harmonioso das vias, em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, contribuindo para a redução de acidentes e a preservação da vida.

A segurança dos ciclistas é uma das prioridades nas ações educativas do Detran-DF, mesmo com a diminuição do número de ciclistas mortos nas vias do DF a cada ano. Em praticamente todas as atividades da autarquia, realizadas em escolas, parques ou eventos, os educadores enfatizam as regras para a circulação segura de ciclistas. Além disso, existem dois projetos específicos voltados a esse público: o Bike em Dia e o Circuito Passeio de Bike Detran-DF nas regiões administrativas (RAs).

Em 2025, foram registradas 17 mortes de ciclistas no trânsito do DF, uma a menos que em 2024, quando houve 18 óbitos, e quatro a menos que em 2023, ano que vitimou 21 ciclistas. Isso representa uma redução de 5,6% em relação a 2024 e de 19% em comparação com 2023.

“A redução ainda é pequena, mas gradativa. Por isso, continuamos firmes nas ações educativas, sensibilizando outros condutores para os cuidados necessários ao passar por bicicletas e nos cruzamentos rodocicloviários. Queremos garantir que haja mais cuidado com o ciclista, sem esquecer que eles também podem e devem estar atentos aos cuidados necessários para circular de bicicleta, dando sempre preferência a ciclovias ou ciclofaixas, quando elas existirem”, explica Marcu Bellini.

Os ciclistas representaram 6,3% das 271 vítimas fatais registradas nas vias do DF em 2025. Em 2024, eles representaram 7,8% do total. Destaca-se o aumento no número de sinistros envolvendo ônibus: de um, em 2024, para seis, em 2025. Por outro lado, não houve ocorrência de colisão entre bicicleta e motocicleta em 2025, enquanto, em 2024, foram registradas duas. Em 2025, todas as vítimas fatais em bicicletas eram homens. Em 2024, entre os ciclistas mortos, 16 eram homens e duas, mulheres. Outro dado relevante é o aumento no número de mortes de ciclistas com menos de 18 anos em 2025, passando de um para três. Já na faixa de 18 a 59 anos, houve redução de 12 para 10 mortes, enquanto o número de vítimas com mais de 60 anos se manteve em quatro nos dois anos. Um dos mortos em 2024 não teve a idade informada.

Em relação aos dias e horários com mais ocorrências fatais em 2025, sábado (4) e domingo (5) registraram mais mortes, e os períodos da tarde (das 12h às 17h59) e da noite (das 18h às 23h59) somaram 14 ocorrências, contra três registradas entre 0h e 11h59. Quanto ao local, 59% das mortes ocorreram em vias urbanas (10) e 41% em rodovias federais e distritais (7). Entre as vias urbanas, Ceilândia foi a região administrativa com mais ciclistas mortos (2). Entre as rodovias, a DF-345 registrou o maior número de ocorrências (2), e a BR-070 foi a única rodovia federal com morte de ciclista.

De acordo com o artigo 201 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem deixa de manter a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar uma bicicleta comete infração média e pode ser penalizado com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Vale lembrar também que, conforme prevê o artigo 58 do CTB, “nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.” De acordo com o parágrafo único, “autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.”

*Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

Fonte: Agência Brasília

Redação
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