TJDFT condena Google a indenizar vítima de invasão de e-mail e exposição íntima no DF

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Google Brasil a pagar indenização a uma consumidora que teve a conta de e-mail invadida por terceiros. A vítima teve conteúdo íntimo exposto, sofreu injúria racial e foi alvo de extorsão. O colegiado destacou que provedores respondem por danos quando há falha de segurança em seus sistemas.

De acordo com o processo, após a desativação do chip telefônico da vítima, invasores tiveram acesso a contas de e-mail e redes sociais e passaram a utilizá-las para aplicar golpes. Além de ameaças e exigência de dinheiro, os criminosos divulgaram fotos íntimas e publicaram conteúdo ofensivo, incluindo injúria racial.

Em primeira instância, o juiz reconheceu a relação de consumo e determinou que o Google entregasse dados de acesso (como IPs e horários), mas afastou o dever de indenizar ao entender que as condutas eram atribuíveis a terceiros.

A autora recorreu sustentando que a responsabilidade do provedor é objetiva em situações de violação de segurança. O Google argumentou que não houve falha de sua parte e que cabia à usuária proteger suas credenciais.

No julgamento, a Turma citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJDFT e concluiu que empresas de tecnologia assumem o risco pela atividade econômica que exercem. “A culpa exclusiva de terceiro não afasta a responsabilidade do fornecedor quando o risco do evento é inerente ao serviço”, afirmaram os desembargadores.

O colegiado ressaltou que invasão de conta, vazamento de conteúdo íntimo, injúria racial e extorsão configuram graves violações à honra e dignidade, e que, nesses casos, o dano moral é presumido — o que dispensa prova adicional sobre sofrimento da vítima.

Com isso, a Turma condenou o Google ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. A decisão foi unânime.

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