O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (30) três votos para determinar que a polícia deve informar sobre o direito ao silêncio durante abordagens de suspeitos.
O caso envolve o julgamento de um processo que vai decidir se o Estado deve advertir o suspeito ou preso em flagrante sobre o direito de não se incriminar.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, votaram a favor da tese.
Fachin entendeu que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido a abordagens policiais para evitar confissões informais obtidas por policiais.
“O direito ao silêncio consiste em uma garantia conferida ao indivíduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivíduo contra o Estado no exercício do poder de punir”, argumentou Fachin.
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Pelo entendimento do relator, as confissões informais deverão ser anuladas se forem usadas pela Justiça para basear condenações.
“Este Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a Constituição assegura não apenas a garantia do direito ao silêncio, mas também o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declarações obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro.
Após os votos proferidos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. A data para retomada do julgamento não foi definida.
Fonte: Agência Brasil
