A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Itaú Unibanco Holding S.A. ao pagamento de R$ 5 mil, por danos morais, a um consumidor portador de doença rara que recebia cerca de 60 ligações telefônicas diárias do banco.
O caso começou quando o cliente passou a receber chamadas insistentes com ofertas de negociação de dívidas, mesmo após recusar repetidamente as propostas. As ligações, provenientes de números diferentes, mas com o mesmo prefixo, totalizavam cerca de 60 contatos por dia. Segundo o processo, nem mesmo reclamações à Ouvidoria surtiram efeito.
O consumidor, que precisa de tranquilidade para tratar da saúde, acionou a Justiça. O Itaú alegou que as chamadas eram feitas por empresas terceirizadas de telemarketing e negou excesso ou falha. Porém, as gravações apresentadas pelo autor comprovaram que os contatos eram de representantes do banco. As ligações só cessaram após a concessão de tutela de urgência.
A decisão de primeira instância determinou que a instituição se abstivesse de realizar ligações não autorizadas e fixou indenização. Em segunda instância, o TJDFT confirmou que houve abuso de direito e violação à integridade psíquica do consumidor. Para o relator, a conduta “perturbou o sossego” do cliente, justificando a reparação moral.
O valor foi considerado proporcional e compatível com casos semelhantes. Os juros moratórios contarão a partir do início das ligações abusivas. A decisão foi unânime.
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Com informações do TJDFT
