A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, uma plataforma digital de locação de imóveis por temporada a indenizar duas clientes que tiveram o apartamento invadido durante uma viagem a Madrid, na Espanha. O episódio ocorreu no segundo dia de hospedagem, quando as turistas se ausentaram do imóvel e, ao retornarem, perceberam que objetos pessoais, como joias e dinheiro guardados nas malas, haviam sido furtados. O detalhe chamou a atenção da Justiça: não havia sinais de arrombamento e a subtração foi seletiva, atingindo apenas bens das autoras.
O colegiado concluiu que a situação evidencia falha grave na segurança do imóvel, diretamente ligada à prestação do serviço contratado. Na avaliação dos desembargadores, a ausência de mecanismos eficazes de controle de acesso, somada à omissão da plataforma em oferecer suporte amplo após o incidente, reforça a responsabilidade civil objetiva da empresa.
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A decisão fixou indenização de R$ 3 mil para cada uma das autoras a título de danos materiais, além de R$ 4 mil por danos morais. A plataforma não conseguiu afastar a obrigação de ressarcimento.
Com informações do TJDFT
