A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação da R15 Multimarcas LTDA ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor. O motivo: o nome do cliente foi inscrito na dívida ativa do DF e protestado em cartório devido a um débito de IPVA referente ao ano de 2022, mesmo após a venda do veículo pela concessionária com cláusula contratual que previa a quitação do imposto.
De acordo com o processo, o consumidor adquiriu o automóvel com a garantia de que não haveria débitos pendentes. No entanto, a empresa não quitou o IPVA como prometido, e a dívida acabou gerando restrições em nome do comprador. O cliente alegou ter sofrido abalo à imagem e transtornos, o que motivou o pedido de reparação por danos morais.
A empresa recorreu da decisão da 2ª Vara Cível de Brasília alegando que, no momento da transferência do veículo, não havia débito em aberto e que o valor foi lançado posteriormente por erro da Secretaria de Economia. Sustentou ainda que não agiu com dolo ou culpa.
Para a Turma Cível, os argumentos da ré não afastam sua responsabilidade objetiva, já que a concessionária assumiu contratualmente a obrigação de entregar o veículo livre de débitos, incluindo o IPVA de 2022. O colegiado entendeu que a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito gerou dano moral presumido, independentemente da comprovação de prejuízo material concreto.
Com isso, foi mantida a sentença de primeira instância que fixou a indenização em R$ 10 mil. A decisão é definitiva no âmbito do TJDFT.
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