Uma monitora de alunos com necessidades especiais foi condenada por furtar os cartões bancários de duas professoras da escola onde trabalhava e utilizá-los para compras pessoais. A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou o caso e decidiu manter a sentença de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto. No entanto, a pena foi substituída por duas punições restritivas de direitos, conforme prevê a legislação.
De acordo com a investigação, a monitora se aproveitou do acesso livre às dependências da escola para entrar nas salas de aula e subtrair os cartões de crédito das professoras. As vítimas só perceberam o furto quando receberam notificações de compras que não haviam realizado. Ao recorrer, a defesa alegou que houve nulidade na sentença e pediu a desclassificação do crime para furto simples, mas o pedido foi negado pelo tribunal.
Os magistrados consideraram que a ré utilizou meios fraudulentos para se apropriar dos cartões sem levantar suspeitas. Depoimentos e provas documentais comprovaram que ela realizou diversas compras como se fosse a titular dos cartões. Assim, o tribunal entendeu que o caso se enquadra na modalidade de furto qualificado por fraude.
Na decisão, a Turma Criminal destacou que saques indevidos ou transações não autorizadas, seja por meio de clonagem, furto de cartão ou internet, caracterizam furto mediante fraude, conforme previsto no Código Penal (artigo 155, § 4º, II). Dessa forma, a sentença foi mantida, reconhecendo-se a continuidade do crime e aplicando as penas alternativas previstas em lei.
A decisão foi unânime entre os desembargadores do TJDFT.
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