Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram o direito das Testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue em procedimento na rede pública de saúde.
Essa regra, no entanto, não valerá para menores de 18 amos.
Os adultos terão direito a tratamento alternativo disponível no Sistema Único de Saúde, na mesma localidade de residência ou outra. Todos os custos devem ser pagos pelo Estado.
Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.
- Condenados por violência doméstica deverão cumprir programa de reabilitação
- Primeira Turma do STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro
- Justiça aumenta indenização a estudantes vítimas de racismo na Uerj
- Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família
- AGU solicita ao STF o reconhecimento da validade do reajuste do Bolsa Família
Fonte: Agência Brasil
