O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou há pouco a sessão que vai julgar a validade do reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. A controvérsia é conhecida como “uberização” das relações de trabalho.
No início da sessão, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, informou que o julgamento não será encerrado hoje.
Segundo o ministro, a sessão será destinada apenas à leitura dos relatórios dos processos, documentos que resumem a tramitação das ações, e às sustentações orais das defesas das empresas que operam os aplicativos e entidades que defendem o reconhecimento do vínculo.
A data da votação da questão ainda será marcada pelo presidente.
A decisão que será tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário sobre a questão.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
- Moraes autoriza depoimento de Bolsonaro a respeito de arma apreendida pela PM
- Suspeito de envolvimento em tiroteio durante a campanha eleitoral de 2022 é detido na Bolívia
- PMDF prende dois foragidos da Justiça em menos de 12 horas durante operações do GTOP 45
- STF confirma condenações de cinco réus pelo assassinato de Marielle Franco
- Plataformas passam a exigir autorização para pagamento a menores de idade
Serão julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.
A Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte que entendem não haver relação de emprego formal com os entregadores.
A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Fonte: Agência Brasil
