O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que é parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que até então protegia as plataformas digitais de responsabilidade civil por conteúdos de terceiros, a menos que houvesse uma ordem judicial prévia.
Com a nova interpretação, plataformas como Facebook, Instagram, Google e X (ex-Twitter) poderão ser obrigadas a remover conteúdos com base em notificação extrajudicial em determinadas circunstâncias – inclusive sob risco de indenizações, caso não cumpram.
A decisão foi tomada com base nos Recursos Extraordinários 1037396 e 1057258 (Temas 987 e 533), relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, classificou o julgamento como um “esforço de equilíbrio entre a liberdade de expressão e a proteção de direitos fundamentais”.
O que muda na prática?
Crimes contra a honra:
Plataformas só são responsabilizadas se ignorarem uma ordem judicial. Mas podem remover conteúdo mediante notificação sem necessidade de decisão judicial.
Crimes graves:
Se houver falha sistêmica (como omissão), as plataformas serão responsabilizadas mesmo sem ordem judicial. Entre os crimes listados estão:
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Tentativa de golpe de Estado
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Terrorismo
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Racismo
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Homofobia
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Crimes contra crianças e mulheres
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Instigação ao suicídio ou automutilação
Crimes em geral:
Provedores podem ser responsabilizados se não retirarem conteúdo após pedido, mesmo que o crime não seja “grave”. Isso também vale para contas falsas.
Repetição de conteúdo ofensivo:
Se um conteúdo for reconhecido como ofensivo por decisão judicial, qualquer repetição deverá ser removida por todas as plataformas, mesmo sem nova ordem.
Autorregulação obrigatória
O STF ainda determinou que as plataformas desenvolvam sistemas próprios de autorregulação, com canais permanentes de denúncia, processos claros de apelação e relatórios de transparência anuais sobre moderação, anúncios e impulsionamentos.
Ministros vencidos
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin, que defendiam a exigência de ordem judicial em todos os casos para evitar censura indevida.
Casos que motivaram a decisão
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Facebook: manteve a condenação por não excluir perfil falso com ofensas (TJ-SP).
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Google: teve revertida condenação por não remover comunidade ofensiva no antigo Orkut.