Entrou em vigor, nesta terça-feira (1), a Lei 7.558/24, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), que define diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica. O objetivo da nova legislação é garantir atendimento especializado na rede pública de saúde do DF para pessoas com alguma condição caracterizada por dores persistentes, com duração de no mínimo três meses, como fibromialgia, artrite e hérnias.
A norma determina a capacitação de profissionais e o monitoramento constante dos serviços prestados, garantindo mais eficiência no diagnóstico e tratamento de dores crônicas. Além disso, o texto estabelece o desenvolvimento de ações conjuntas com unidades de saúde para ampliar a assistência de pessoas com a condição.
Eduardo Pedrosa destaca que a medida é importante para ampliar a qualidade de vida de pessoas com dores crônicas, uma vez que a condição limita a capacidade de realizar atividades físicas e mentais, afetando o desempenho no trabalho. Ainda segundo o parlamentar, essa questão impacta a economia local na perspectiva de gastos em benefícios previdenciários e do custo elevado de tratamento e medicamentos contínuos.
“A dor crônica é a segunda maior causa de incapacidade laborativa, sendo uma das principais causas de licenças médicas, aposentadoria precoce motivada por doença, absenteísmo ao trabalho e baixa produtividade”, detalha. “Um sistema com protocolos específicos, diagnóstico precoce e tratamento eficaz evita custos de milhões de reais que poderiam ser direcionados para outros fins dentro do sistema de saúde”, enfatiza Pedrosa.
- Lula propõe incluir inadimplentes do FIES em pacote de medidas contra endividamento
- Antonia Pellegrino assume a presidência da EBC
- Brasil e EUA firmam acordo para combate ao tráfico de armas e drogas
- Congresso vota em 30 de abril veto de Lula a PL da Dosimetria
- Sabatina de Jorge Messias para vaga no STF está marcada para 29 de abril
Com informações da assessoria de imprensa do deputado Eduardo Pedrosa (União)
Fonte: Agência CLDF
