O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) o projeto de lei que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
A nova Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.
O texto também prevê que o sigilo dos dados do condenado poderá ser mantido pela Justiça. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso aos dados.
Em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão ser mantidas em sigilo.
O banco de dados será formado a partir de informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
- Programa de combate ao crime organizado gera R$ 1,6 bilhão em prejuízos para facções criminosas
- STF mantém decisão que impede revisão da vida toda
- Fachin defende STF após alegações de parcialidade da Itália no caso Zambelli
- STF estabelece prazo de 60 dias para big techs atenderem às normas definidas pela Corte
- Toffoli vota a favor de prazo de 60 dias para big techs implementarem novas regras
A sanção da lei também teve a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, do advogado-geral da União, Jorge Messias, da ministra das Mulheres, Aparecida Gonçalves, e da ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo.
Fonte: Agência Brasil
