A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a indicação de Wadih Damous para a presidência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Agora, a indicação segue para decisão final no plenário da Casa. 
A ANS é a agência reguladora responsável por normatizar e fiscalizar os planos de saúde. É vinculada ao Ministério da Saúde, com quatro diretores e um diretor-presidente, com mandatos de 5 anos.
Wadih Damous é titular da Secretaria Nacional do Consumidor. Caso seja aprovado no Senado, assume a presidência da ANS após o mandato de Paulo Rebello, que ficou à frente da agência reguladora até dezembro de 2024. Desde fevereiro, o cargo é ocupado interinamente pela servidora Carla de Figueiredo Soares.
Planos de saúde
Nesta quarta-feira, Damous foi sabatinado pela comissão. Um dos assuntos abordados foi o superendividamento da população por conta de plano de saúde com coparticipação, que além da mensalidade, a pessoa paga pelos procedimentos que realiza.
Para Damous, que relatou que atualmente 60% dos contratos de plano de saúde têm coparticipação, a ANS pode, por exemplo, regulamentar e estabelecer uma limitação de preço, até 30% do valor do procedimento. Ele defendeu ainda que procedimentos contínuos, como tratamentos mensais ou anuais, estariam fora da coparticipação.
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Damous avalia que não há razão para cobrar coparticipação em casos, por exemplo, de quimioterapia ou hemodiálise.
Em relação à integração de exames e dados do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos privados, Damous disse que a medida permitiria que exames realizados em um sistema fossem válidos no outro, evitando duplicidade e desperdício. Para ele, a integração é necessária e historicamente pleiteada pelo setor.
Damous foi questionado também sobre como a ANS pode atuar na regulação de um novo modelo adotado por planos de saúde, no qual prestadores de serviços, como hospitais e médicos, recebem um valor fixo por paciente, independentemente da quantidade de serviços usados por ele.
Segundo ele, embora a questão seja sensível, não há atribuição legal para a ANS intervir no assunto. Damous disse, no entanto, que a agência deve estar atenta e pode participar da regulação, uma vez que essas formas de remuneração são feitas mediante a celebração dos contratos entre as operadoras e os prestadores de serviços.
Damous é advogado e mestre em direito constitucional. Foi presidente da seção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 2007 e 2012; presidente da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro (2013-2015) e presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB (2014-2015).
* Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência Brasil
