Assistência religiosa a presos é prevista na Constituição, diz Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (7) que todos os presos têm direito à assistência religiosa e podem solicitar o benefício, que é previsto na Constituição e na Lei de Execuções Penais (LEP).

A declaração do ministro foi motivada por um requerimento feito ao STF pelo deputado federal Sóstenes Cavalcanti (PL-RJ), líder do partido na Câmara, para que os réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro possam receber assistência religiosa.

Na decisão, Moraes julgou o pedido coletivo prejudicado, por entender que o benefício já é garantido e deve ser feito diretamente pelos réus.

“Todos os presos, sejam provisórios ou definitivos, têm direito à assistência religiosa, nos termos do que dispõe o preceito constitucional, bastando que solicitem, caso queiram encontrar-se com representantes de sua crença religiosa, estando, portanto, prejudicado o pedido formulado”, decidiu o ministro.

O pedido do parlamentar, que tem ligação com o pastor Silas Malafaia, foi feito na semana passada no processo que envolve a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, mulher acusada de participar dos atos e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

No dia 28 de março, Moraes autorizou Débora Rodrigues a deixar o presídio e passar a cumprir prisão domiciliar. Ela deverá cumprir medidas cautelares, como usar tornozeleira eletrônica. Além disso, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Débora ficou presa preventivamente por dois anos. 

Fonte: Agência Brasil

Redação
Redação
A Redação do Repórter Capital é o perfil editorial utilizado para a publicação de conteúdos informativos e de utilidade pública. As matérias assinadas por este usuário seguem a linha jornalística do portal, com foco em Brasília e no Distrito Federal, priorizando informações relevantes, atualizadas e de interesse direto da população.

CONTINUE LENDO

- PUBLICIDADE -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- PUBLICIDADE -