STF julga se recreio deve contar como hora de trabalho dos professores

Ministros analisam ação que pode redefinir jornada e remuneração de docentes da rede privada e pública. Julgamento continua nesta quinta-feira (13).

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (12), o julgamento que vai definir se o intervalo do recreio deve ser considerado parte da jornada de trabalho dos professores. O tema é analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi).

A ação contesta decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entenderam que o professor permanece à disposição do empregador durante o recreio, motivo pelo qual esse período deve ser remunerado como tempo de serviço.

O julgamento foi retomado no plenário físico do STF após um pedido de destaque do ministro Edson Fachin, e deve prosseguir nesta quinta-feira (13).

Entendimento do relator

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela parcial procedência da ação, defendendo que o entendimento do TST cria uma “presunção inconstitucional” ao considerar o recreio como tempo de trabalho sem prever exceções legais ou contratuais.

Segundo Gilmar, é possível que, em alguns casos, o recreio permita atividades pessoais do professor, e que essa particularidade deve ser considerada.

“Na ausência de previsão legal ou negociação coletiva, o recreio constitui, em regra, tempo à disposição do empregador. Contudo, se o professor se dedicar a atividades pessoais, deve ser afastado o cômputo desse período na jornada diária”, afirmou.

Divergência

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, abriu divergência, votando para manter a jurisprudência do TST. Para ele, as decisões da Justiça do Trabalho estão alinhadas aos princípios constitucionais do valor social do trabalho e da justiça social.

“O trabalhador está à disposição do empregador sempre que estiver sujeito ao seu poder de direção, mesmo que não esteja desempenhando uma atividade produtiva”, argumentou Fachin.

Na visão do ministro, o professor continua subordinado à “dinâmica institucional” mesmo durante o recreio, ao atender estudantes, corrigir atividades ou supervisionar tarefas extraclasse.

Direitos dos docentes

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a linha do TST, afirmando que o entendimento reforça os direitos dos trabalhadores docentes. Segundo ela, o recreio deve integrar a jornada de trabalho, exceto nos casos em que se comprove judicialmente que o tempo foi utilizado para fins pessoais.

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (13), e o resultado pode impactar professores de todo o país, tanto da rede privada quanto da rede pública, com reflexos diretos em salários, carga horária e contratos trabalhistas.

Com informações do TJDFT

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