A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, que a cadela diagnosticada com leishmaniose visceral não será sacrificada. A decisão mantém a tutela do animal com uma médica veterinária, que se comprometeu a oferecer o tratamento adequado e monitoramento constante.
O caso começou quando o antigo tutor entregou a cadela ao Centro de Zoonoses após um teste positivo para a doença. O Distrito Federal argumentou que a eutanásia seria necessária por risco à saúde pública. No entanto, uma entidade de proteção animal e a nova responsável mostraram que o animal estava assintomático e que existem métodos de tratamento viáveis, como medicamentos, coleira repelente e exames regulares.
A Justiça entendeu que, havendo tratamento eficaz, o sacrifício não pode ser a única alternativa — especialmente quando a tutora é uma profissional habilitada, capaz de acompanhar o quadro com responsabilidade.
A decisão exige a apresentação de relatórios e exames a cada quatro meses, permitindo que o Distrito Federal fiscalize o tratamento e proteja a saúde coletiva, sem recorrer automaticamente à eutanásia.
“Há viabilidade de tratamento, cuja escolha deve ser atribuída à sua proprietária, que inclusive é veterinária”, destacou um dos desembargadores. A sentença é um importante precedente jurídico para o direito à vida animal e ao tratamento digno, mesmo diante de doenças graves.
Repórter Capital com informações do TJDFT
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