STF valida vaquejada no Brasil, desde que respeitado o bem-estar animal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, validar normas que autorizam a prática da vaquejada no Brasil, desde que sejam respeitados critérios mínimos de proteção ao bem-estar animal. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (5), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5772.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional 96/2017 e de duas leis federais que tratam da atividade. O argumento era de que a prática poderia violar o artigo 225 da Constituição, que protege a fauna e proíbe práticas consideradas cruéis contra animais.

No julgamento concluído agora, o STF analisou especificamente duas normas federais: a Lei 13.364/2016, que reconhece a vaquejada como manifestação cultural e patrimônio cultural imaterial brasileiro, e a Lei 10.220/2001, que regulamenta a atividade de peão de rodeio e inclui a vaquejada entre as modalidades esportivas.

Regras de proteção aos animais

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, acompanhou proposta apresentada pelo ministro Cristiano Zanin para considerar constitucionais as referências à vaquejada nas duas leis, desde que sejam cumpridos critérios mínimos de proteção aos animais.

Entre as regras previstas na legislação estão medidas como garantia de água, alimentação e descanso aos bovinos, presença de assistência médico-veterinária, uso obrigatório de protetor de cauda e piso de areia adequado nas arenas.

Segundo os ministros que acompanharam o entendimento majoritário, o respeito a essas regras é condição essencial para que a prática seja considerada legítima.

Caso as normas não sejam cumpridas, a atividade poderá ser considerada ilegal e organizadores e participantes poderão responder a sanções administrativas e penais por maus-tratos, conforme a legislação ambiental.

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Debate começou após decisão anterior do STF

A discussão sobre a legalidade da vaquejada ganhou força após decisão do próprio STF em 2016, que havia considerado a prática inconstitucional por entender que ela poderia causar sofrimento aos animais.

A decisão gerou intensa reação no Congresso Nacional, que aprovou a Emenda Constitucional 96/2017, reconhecendo práticas desportivas que utilizam animais como manifestações culturais, desde que regulamentadas e que garantam proteção ao bem-estar animal.

Em março de 2024, o STF já havia declarado constitucional essa emenda. No julgamento encerrado agora, o tribunal analisou especificamente a validade das leis federais relacionadas à prática.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso (aposentado).

Ana Paula Alves
Ana Paula Alves
Ana Paula Alves é jornalista e editora-chefe do Repórter Capital, com mais de 20 anos de experiência na cobertura de Brasília e do Distrito Federal. Atua principalmente em segurança pública, política local e informação de utilidade pública.

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