STF garante benefício do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho

Decisão unânime valida regras da Lei Maria da Penha e assegura renda durante período de afastamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho têm direito a receber benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16) e valida dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem proteção financeira às vítimas durante o período de recuperação.

Pela legislação, a Justiça deve assegurar a manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses, sem prejuízo do emprego, enquanto ela se recupera das agressões sofridas. Por unanimidade, os ministros reconheceram que esse afastamento gera direito a benefício, de acordo com a situação da vítima perante a seguridade social.

Como funciona para quem é segurada do INSS

Para mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. Após esse período, o pagamento do benefício passa a ser de responsabilidade do INSS.

Nos casos em que a mulher não possui vínculo formal de emprego, mas contribui para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo instituto durante todo o período de afastamento determinado pela Justiça.

Situação das mulheres que não contribuem para o INSS

O Supremo também estabeleceu que mulheres vítimas de violência doméstica que não sejam seguradas do INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, a concessão depende da comprovação de que a vítima não possui outros meios de garantir sua subsistência.

A decisão determina ainda que o pedido do benefício deve ser feito pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, já previstas na Lei Maria da Penha, o que agiliza o acesso à renda durante o afastamento.

Ressarcimento aos cofres públicos

Outro ponto definido pelo STF é que a Justiça Federal será competente para julgar ações regressivas movidas pelo poder público para cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS a título de benefício. A medida reforça o entendimento de que o ônus financeiro não deve recair sobre o Estado, mas sobre o autor da violência.

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