A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 4.472/2020, que prevê penas mais rigorosas para crimes cometidos contra idosos considerados hipervulneráveis. A proposta, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovada com um substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto propõe alterações no Código Penal e no Estatuto da Pessoa Idosa, e define como idosos hipervulneráveis aqueles com 80 anos ou mais, ou que possuam deficiência que impeça a expressão da própria vontade, ou ainda que reduza significativamente sua capacidade de resistência ou defesa. Em crimes contra esse grupo, a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade.
“Pessoas idosas com idade mais avançada ou com alguma deficiência que as tornem incapazes de manifestar a própria vontade são mais vulneráveis à ação de criminosos do que aquelas com idade menos avançada e sem deficiência”, justificou Paulo Paim.
Atendimento com prioridade especial
O substitutivo aprovado também assegura prioridade especial no andamento de processos judiciais e em todo o atendimento de saúde para essa população, com exceção dos casos de emergência médica. Além disso, garante gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano, exceto em serviços especiais ou seletivos paralelos aos regulares.
A proposta reforça a importância de políticas públicas que ampliem a proteção e a dignidade de pessoas que enfrentam, com mais fragilidade, os desafios da velhice.
