O Brasil passará a divulgar, de forma periódica, dados oficiais sobre violência contra as mulheres. A determinação está na Lei 15.336/26, sancionada na quinta-feira (8) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto estabelece que o governo federal deverá publicar, a cada dois anos, um relatório consolidado com informações do Registro Unificado de Violência contra as Mulheres. O objetivo é qualificar os diagnósticos, aprimorar as estatísticas e orientar a criação de políticas públicas de proteção e enfrentamento à violência.
O registro unificado reúne dados encaminhados por órgãos estaduais e municipais que atendem vítimas, como polícias, Defensorias, serviços especializados e o sistema de Justiça. As informações são individualizadas e incluem dados sobre vítimas e agressores, além do acompanhamento processual. A plataforma integra a Política Nacional de Dados e Informações relativas à Violência contra as Mulheres.
A lei teve origem no Projeto de Lei 5.881/23, apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Na Câmara, o texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que afirmou que a proposta reforça compromissos constitucionais com a dignidade humana e com a erradicação da violência de gênero.
O primeiro relatório deverá ser produzido já com base nos dados enviados por estados e municípios.
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