Processos por discriminação contra a população LGBTQIAPN+ aumentam três vezes

O Judiciário brasileiro observou em 2025 um crescimento alarmante de processos por intolerância e injúria por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. O alerta é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Judiciário classifica esses tipos de crime em dois grupos: os que afetam a identidade de gênero, referindo-se ao que a pessoa é, como transexual, transgênero ou não binário, e os que dizem respeito à orientação sexual, que se referem à atração que a pessoa tem, como homossexual, bissexual, assexual, entre outros.

Os novos processos de preconceito por identidade de gênero, que representam uma parte das ações iniciadas pela população LGBTQIAPN+, quase triplicaram, passando de 83 em 2024 para 221 em 2025.

Os casos julgados para esse tipo de crime aumentaram de 24 para 102 na comparação entre os dois anos. Quando considerados os processos que receberam baixa, por terem sido encerrados ou remetidos a outras instâncias, as ações saltaram de 43, em 2024, para 116 em 2025.

De acordo com nota divulgada pelo CNJ, “o crescimento indica maior presença dessas demandas no sistema de Justiça e reforça a importância de políticas judiciárias voltadas ao enfrentamento da discriminação”.

Orientação sexual

Uma tendência de crescimento também foi observada nas ações referentes à discriminação por orientação sexual. Em 2024, foram registrados 167 novos processos, e em 2025, esse número saltou para 317. Os casos julgados e baixados passaram de 51 e 62, respectivamente, para 164 e 175, de 2024 para 2025.

Nos dados parciais de 2026, até 31 de maio, a tendência de crescimento também se mantém. Nesse período, foram registrados 105 novos processos referentes à identidade de gênero e 173 novos processos por intolerância à orientação sexual.

De acordo com o CNJ, novas normas, qualificação de dados e capacitação de profissionais do Judiciário contribuíram para a ampliação do acesso à Justiça e fortalecimento da proteção à população LGBTQIAPN+.

“Entre os principais marcos estão o reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a regulamentação do uso do nome social e a possibilidade de alteração de prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil”, destaca o informe do CNJ.

Fonte: Agência Brasil

Redação
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