O prazo para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) termina hoje, 31 de outubro. O programa Desenrola Fies 2026 oferece condições facilitadas e descontos para ex-estudantes do ensino superior que desejam regularizar suas pendências financeiras.
Os beneficiários devem se dirigir às instituições financeiras com as quais firmaram contrato, sendo elas o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal. O Ministério da Educação ressalta que cada contrato só pode passar por uma renegociação durante a vigência do programa.
O Desenrola Fies 2026 é destinado a estudantes com contratos firmados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. Essa fase é quando o aluno começa a pagar o montante financiado e os juros acumulados após a formatura. As renegociações estão disponíveis tanto para contratos adimplentes quanto inadimplentes, de acordo com as condições específicas para cada situação.
A data de 4 de maio de 2026 serve como referência para verificar a situação dos contratos, considerando o tempo de inadimplência e a inclusão do estudante no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Também é possível a participação de estudantes com nome em cadastros de inadimplentes devido a atrasos no pagamento.
Estudantes que contrataram o Fies a partir de 1º de janeiro de 2018, ou aqueles com contratos nas fases de uso do financiamento ou de carência, não podem renegociar.
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As condições de renegociação variam conforme a situação de cada contrato. Os benefícios podem ser aplicados tanto para quitação à vista quanto para parcelamento, dependendo do perfil da dívida e do atraso nos pagamentos. Os descontos disponíveis devem ser consultados diretamente com os agentes financeiros responsáveis.
Para formalizar a renegociação, os interessados podem utilizar os aplicativos dos bancos ou comparecer presencialmente às agências. Na Caixa Econômica Federal, a opção está disponível também no aplicativo Fies Caixa. No Banco do Brasil, a adesão pode ser feita pelo aplicativo ou em agência.
Após a formalização e o pagamento da parcela de entrada, o nome do estudante e dos fiadores será retirado dos cadastros de inadimplentes, quando aplicável.
O prazo para a renegociação está alinhado com a Medida Provisória nº 1.355/2026, que institui o Novo Desenrola Brasil, um programa que visa a regularização de dívidas de pessoas físicas e a recuperação financeira das famílias.
